DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2020 (25508)

Data de publicação16 Outubro 2020
Número de origem25508
SeçãoPODER EXECUTIVO

DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO N.º 2315/2019 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 11 de dezembro de 2019, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar VICENTE DE AMORIM GONÇALVES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07018EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00001603.2020), resolve

RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM VICENTE DE AMORIM GONÇALVES, Matrícula n.º 052.623-1B, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$375,28 (trezentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.752,83 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço...

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