DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020 (15739)

Data de publicação17 Julho 2020
Número de origem15739
SectionPODER EXECUTIVO

DECRETO DE 17 DE JULHO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Autor, FRANCINEY MAR PALHETA, foi incluído no Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 10 de janeiro de 2013, na qualidade de Aluno Oficial, de acordo com o inciso II, do artigo 2.º da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, Organização Básica da PMAM, conforme Decreto de 23 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em decorrência de decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0234788-85.2011.8.04.0001;

CONSIDERANDO a anulação dos efeitos da sua inclusão, conforme se infere da Portaria n.º 362/DPA-1, de 14 de junho de 2016, do então Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 15 do mesmo mês e ano, em virtude de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4000256-67.2012.8.04.0000, interposto pelo Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a sua reintegração no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio da Portaria n.º 291/2017/DPA-1, de 06 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 07 do mesmo mês e ano, do então Responsável pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em atendimento à decisão proferida na Ação Rescisória n.º 4002972-28.2016.8.04.0000;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0234788-85.2011.8.04.0001, que julgou improcedente o pedido do Autor, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO, ainda, que o Autor é Militar Estadual e já pertencia ao Quadro Organizacional da Polícia Militar do Estado do Amazonas, incluído em 1.º de abril...

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