DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2023 (145417)

Data de publicação18 Julho 2023
Número de origem145417
SeçãoPODER EXECUTIVO

DECRETO DE 18 DE JULHO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por MADSON DOS SANTOS CORREIA, nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002572-67.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02618/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante ao posto de Tenente-Coronel PM, a contar de 25 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002028/2023-17, resolve

PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Major PM MADSON DOS SANTOS CORREIA (18592), Matrícula n.º Matrícula n.º 197.482-3 A, ao posto de Tenente-Coronel PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do...

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