DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2021 (57155)

Data de publicação19 Agosto 2021
Número de origem57155
SeçãoPODER EXECUTIVO

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1510/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de novembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar MANUEL FRANCISCO MARQUES DE ALMEIDA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.21669EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000421/2021-19), resolve

RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 02 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM MANUEL FRANCISCO MARQUES DE ALMEIDA, Matrícula n.º 125.827-3A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$196,24 (cento e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por...

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