Decreto de 24/06/1991 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA FEDERAL A IRMANDADE DO DIVINO ESPIRITO SANTO/SC E OUTRAS ENTIDADES.

DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1991

Declara de utilidade pública federal a IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO/SC e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1°

São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 17.954/75);

INSTITUTO ABELHINHA FACEIRA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 14.174/89-30);

ASSOCIAÇÃO MADRE MARIA DE RIVIER, com sede na cidade de Abadiânia, Estado de Goiás (Processo MJ 3.852/90-91);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ÁGUA DOCE, com sede na cidade de Água Doce, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 7.221/90-31);

CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS OBLATAS DO SSMO° MENINO JESUS, NO BRASIL, com sede em Brazlândia, Distrito Federal (Processo MJ n° 15.513/90-01).

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT