DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2021 (40232)

Data de publicação24 Março 2021
Número de origem40232
SeçãoPODER EXECUTIVO

DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 995/2020- TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 15 de julho de 2020, referente à aposentadoria da servidora JACIETE BELTRÃO BERGER, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08764XE- AMAZONPREV (01.01.013301.00002490.2020), resolve

RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, JACIETE BELTRÃO BERGER, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 145.250-9A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Cleomenes do Carmo Chaves, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme...

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