DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2021 (34957)

Data de publicação25 Janeiro 2021
Número de origem34957
SeçãoPODER EXECUTIVO

DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam a atuação da administração pública, inscritos no artigo 37, da Constituição da República de 1988;

CONSIDERANDO que os incisos I, III, VIII, IX e X do artigo 149 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, estabelecem que são deveres do funcionário público a lealdade e o respeito às instituições constitucionais e administrativas, o cumprimento de ordens superiores, a cooperação e o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho, o conhecimento das leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviços referentes às suas funções e a adoção de procedimento compatível com a dignidade da função pública;

CONSIDERANDO que o artigo 150, inciso VI, do referido diploma legal dispõe que é proibido ao funcionário público valer-se do cargo para lograr proveito pessoal;

CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 153 e 154 da Lei n.º 1762/1986, a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário, nesta qualidade, resultando a responsabilidade administrativa de omissões ou atos praticados no desempenho do cargo ou função;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 173 da Lei n.º 1.762/1986, que dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a tomar providências para apurar os fatos e responsabilidades, e que as providências de apuração começarão logo após o conhecimento dos fatos;

CONSIDERANDO que a servidora MICHELE ADRIANE PIMENTEL AFONSO, ocupante do cargo de provimento efetivo de TEC. DE ENFERMAGEMTENP.S.N.M.A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, ora no exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo I, DS-1, da referida Pasta, infringiu o cronograma de vacinação estabelecido pelo Ministério da Saúde, ao incluir, indevidamente, o nome de Gerberson Oliveira Lima, servidor da Casa Civil, na lista de trabalhadores de saúde que deveriam ser vacinados pela...

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