Decreto, DECRETO Nº 56.955, DE 29 DE MARÇO DE 2023. Declara de utilidade pública, para fins de desapropri

Data de publicação30 Março 2023
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 56.955, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela
Concessionária Rota de San ta Maria S.A., as áreas de terras destinadas
às obra s de duplicação (ST1U e ST1) - KM 28+540M ao KM 36+760M -
Tabaí/RS - áreas complementares, no Munic ípio de Tabaí.
O GOVE RNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82,
inciso V, da Constituição do Estado, e tendo e m vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal n º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áre as de terras destinadas às obras
de duplicação (S T1U e ST1) - KM 28+540M ao KM 36+760M - Tabaí/RS - áreas co mplementares, com extensão superficial de
20.429,00m² (vinte mil, quatrocentos e vinte e nove metros qu adrados), parte do todo sob as matrículas nºs 8.427, 20.034 ,
3.345, 12.642, 5.877, 21.181, 21.182, 21.183, 18.400, 3.049, 3.282, 4.209, 5.283, 6.319, 16.752, 8.930, 15.619, 15.620 e 3.453
do Cartório de Registro de Imóveis da Comar ca de Taquari, definidas por meio das seguin tes medidas e confrontações:
I - área 1: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme plan ta nº RSM-287RS-028-036-DPL-DUP-DE-
D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 29+440m - Pista Leste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta
pertencer a Francisca Reis da Silva e s/m Arnildo Soares da Silva e/ou outros, sendo constituída pelos segmento s abaixo
relacionados, descritos conforme os vértices defin idos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.303,538972m e E=429.626,242723m, azimute 96º20'22'' e
distância de 6,88m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.302,778786m e E=429.633,085098m, azimute
184º48'56'' e distância de 8,40m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.294,408827m e E=429.632,379953m,
azimute 271º38'53'' e distância de 2,29m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.715.294,474632m e
E=429.630,092783m, azimute 273º43'25'' e distância de 2,63m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas
N=6.715.294,645674m e E=429.627,464546m, azimute 273º40'51'' e distância de 2,40m, seguindo até o vértice 06, de
coordenadas N=6.715.294,799963m e E=429.625,066120m, azimute 7º40'05'' e distância de 8,82m, seguindo até o vértice 01,
onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 61,30m² (sessenta e um metros quadrados e trin ta
decímetros quadrados);
II - área 2: a área a ser declarada de utilidade pú blica, confo rme planta nº RSM-287RS-028-036- DPL-DUP-DE-
D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 30+000m - Pista Oeste, Município de Tabaí e Comarca de Taquari, consta
pertencer a Paulo Pereira Sarmento e s/m Ledi Maria de Vargas Sarmento e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos
abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000:
inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.715.431,202009m e E=428.916,332855m, azimute
269º41'50'' e distância de 18,91m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.715.431,102060m e E=428.897,418599m,
azimute 268º27'32'' e distância de 22,92m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.715.430,485586m e
E=428.874,502954m, azimute 35º44'47'' e distância de 4,85m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas
N=6.715.434,419542m e E=428.877,334620m, azimute 94º42'59'' e distância de 39,13m, seguindo até o vértice 01, onde se
iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 76,58m² (s etenta e seis metros quadrados e cinquenta e oito
decímetros quadrados);

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT