Decreto, DECRETO Nº 57.172, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. Regulamenta o Programa Estadual de Regularização Fun

Data de publicação01 Setembro 2023
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 57.172, DE 31 DE AGOSTO D E 2023.
Regulamenta o Programa Estadual de Regularização Fundiária Urbana -
PERF, destinado a regulamentar o fomento e a política de regularização
fundiária de núcleos urbanos informais consolidados no Estado do Rio
Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82,
incisos II, V e VII e o art. 174, da Constituição do Estado do Rio Gra nde do Sul e nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de
julho de 2017,
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Regu larização Fundiária Urbana - PERF, destinado a regulamentar
o fomento e a política de regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados - NUI?s - no Estado do Rio Grande
do Sul, m ediante a conjugação de esforços entre o Estado e os Municípios que será implantado e coordenado pela Secretaria
de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB, de acordo com os princípios de sustentabilidade econômica, social e
ambiental e de ordenação territorial, buscando a ocupação do solo de maneira eficiente, combinando seu uso de forma
funcional.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, entende-se por regularização fundiária o conjunto de medidas
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais tendentes a garantir o direito social à moradia, ao pleno desenvolvime nto das
funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Art. 2º O PERF tem por objetivo o desenvolvimento d e ações com vista a:
I - identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de
serviços público s aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de
ocupação informal anterior;
II - criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos
reais em favor dos seus ocupantes;
III - am pliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos
ocupantes nos próprios núcleos urbanos info rmais regularizados;
IV - promover a integração social e a geração de emprego e renda;
V - estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e
sociedade;

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