Decreto, DECRETO Nº 56.953, DE 29 DE MARÇO DE 2023. Altera o Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021,

Data de publicação30 Março 2023
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 56.953, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Altera o Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre o
Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do
Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do
Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS,
instituídos pela Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021.
O GOVE RNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82,
incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 34 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre o
Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de
Harmonização do Desenvolvimen to Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei nº 15.642, de 31 de
maio de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 34
..
§2º Os requerimentos referidos no § 1º deste artigo deverão ser protocolados na Coord enadoria Adjunta e serão
submetidos à aprovação da Coordenação C entral do SEADAP.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pub licação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 29 de março de 2023 .
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.

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