Decreto, DECRETO N° 4.092, DE JUNHO DE 2023 . Altera o art. 1° do Decreto n° 3.644, de 4 de dezembro de 2020,

Data de publicação28 Junho 2023
SeçãoDecretos
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
DECRETOS
Departamento de Controle Patrimonial
DECRETO
DECRETO N° 4.092, DE J UNHO DE 2023 . Altera o art. 1° do Decreto n° 3.644, de 4 de dezembro de 2020, que declara de
Utilidade Pública para fins de desapropriação, a área de terra destinada ao poço artesiano denominado CBA LNP 01, localizada
no Munic ípio de Carlos Barbosa. O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 69, inciso VII, DECRETA: Artº 1 º Fica alterado
o art. 1° do Decreto n° 3.644, de 4 de dezembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° É declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras destinada ao Poço Artesiano denominado CBA LNP 01, com
extensão de 447,75m² (quatrocentos e quarenta e sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados), parte do todo sob a
matrícula n° 11.066 do Ofício de Registro de Imóveis de Carlos Barbosa, localizada na Linha Desvio Machado, no Município de
Carlos Barbosa, d efinida por meio das seguintes medidas e confrontações: I - uma área de 447,75m² (quatrocentos e quarenta
e sete me tros e setenta e cinco decímetros quadrados), com formato irregular, parte da matrícula n° 11.066 do Ofício de
Registro de Imóveis de Carlos Barbosa, localizada na Estrada Althaus, Desvio Machado, zona rural, com a seguinte descrição:
o ponto P1, ponto de amarração, situa-se no eixo da Estrada Althaus, de coordenadas N: 6.793.182,69m e E: 453.686,21m;
deste, com azimute d e 79°32?37", a uma distância de 7,78m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área em descrição; deste
visando P1, com giro angular de 100°35?47", confrontando a oeste com área de matrícula n° 11.066, a uma distância de
21,99m, chega-se ao vértice V2; deste, visa ndo V1, com giro angular de 269°53?05", confrontando ao norte com área de
matrícula n° 11.066, a uma distância de 20,00m, chega-se ao vértice V3; deste, visando V2, com giro angular de 270°0?0",
confrontando a leste com área de matrícula n° 11.066, a uma distância de 22,79m, chega-se ao vértice V4; deste, visando V3,
com giro angular de 272°18?49", confrontando ao sul com área de matrícula nº 11.066, a uma distância de 20,01m, chega-se
ao vértice V1, ponto inicial da área descrita; II - as coordenadas descritas no inciso I, estão em UTM, georreferenciadas no
sistema geodésico SIRGAS 2000 e todos os ângulos foram medidos no sentido horário" (NR) Artº 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação. Carlos Barbosa, 22 de junho 2023. EVERS ON KIRCH Prefeito do Município de Carlos
Barbosa, RS.
ROBERTO CORREA BARBUTI
Rua Caldas Júnior, 120, 18° andar
Porto Alegre
CLEÓFAS DINAN WILMSEN
Gestor de Departamento
Rua Caldas Júnior, 120, 18° andar
Porto Alegre
Fone: 5132155600
Publicado no Caderno do Governo (DOE) do Rio Grande do Sul
Em 28 de Junho de 2023
Protocolo: 2023000873845
Publicado a partir da página: 328

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