Decreto

Data de publicação01 Setembro 2023
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 57.169, DE 31 DE AGOSTO D E 2023.
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a
delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVE RNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82,
incisos V e VII da Constituição do Estado do R io Grande do Sul,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o art. 18-C n o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a delegação de
competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue:
" Art. 18-C. Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Parcerias e Concessões para firmar os
acordos e termos de cooperação técnica, de caráter não oneroso, co m os estruturadores no âmbito do Programa Impulsiona
RS - Munic ípios em Ex pansão, quais sejam: a empresa pública, a sociedade de economia mista, o organismo mul tilateral ou a
pessoa de direito privado sem fins lucrativos, especializados na estr uturação de projetos de concessão e de parcerias público-
privadas."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pub licação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023 .
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
EDUARDO LEITE
Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratin i

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