Decreto

Data de publicação01 Setembro 2023
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 57.170, DE 31 DE AGOSTO D E 2023.
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre
delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVE RNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82,
incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º Fica alterado o inciso VII e acrescido o parágrafo único ao art. 9º do Decreto nº 53.481, de 21 de m arço de
2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, conforme segue:
Art. 9º ...
...
VII - a contratação, sob reg ime estatutário, de professores temporários, de especialistas de educação temporários
para as funções de Supervisor Escolar e de Orientador Educacional, de servidores de escola temporários para as funções de
Agente Educacional I - Manutenção de Infraestrutura, de Agente Educac ional I - Alimentação, de Agente Educacional II -
Administração Escolar e de Agente Educacional II - Interação com o Educando, e de Técnicos Agrícolas Temporários co m
atuação nas Escolas de Ensino Profissional do Estado, bem como as respectivas dispens as.
...
Parágrafo únic o. Os processos para autorização de con tratação tempo rária, de que trata o inciso VII do "caput"
deste artigo, observados os quanti tativos legalmente permitidos, serão submetidos previam ente ao Grupo de Assessoramen to
Estadual para Política de Pessoal - GAE, obs ervado o Decreto n° 45.123, de 3 de julho de 2 007.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos VIII e IX do art. 9º do
Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023 .
EDUARDO LEITE ,
Governador do Estado.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT