Decreto, DECRETO Nº 57.066, DE 19 DE JUNHO DE 2023. Regulamenta o Conselho Estadual de Saneamento - CO

Data de publicação20 Junho 2023
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 57.066, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Regulam enta o Conselho Estadual de Saneamento - CONES AN - e as
Comissões Regionais de Saneamento - CRESANs , de que trata a Lei nº
12.037, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual
de Saneamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lh e confere o art. 82,
incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Ficam regulamentados o Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN, e as Comissões Regionais de
Saneamento - CRESANs, de que tratam os arts. 13, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Lei nº 12.037, de 19 de dezembro de 2003, que
dispõe sobre a Política Estadual de Saneame nto, nos termos estabelecidos neste Decreto.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º O CONESAN exercerá as s eguintes atribuições:
I - discutir e aprovar propostas de projetos de lei referentes ao Plano Estadual de Saneamento, assim como as
que devam ser incluídas nos projetos de lei sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento do Estado;
II - aprovar o relatório anual sobre a "Situação de Salubridade Ambiental no Estado do Rio Grande do Sul";
III - exercer funções normativas e deliberativas relativas à formulação, implantação e acompanhamento da Política
Estadual de Saneamento;
IV - estabelecer diretrizes p ara a formulação de programas anuais de aplicação de recursos do Fundo Estadual
de Saneamento;
V - decidir originariamente os conflitos no âmbito do Sistema Estadual de Saneamento, conforme dispuser o
regulamento desta Lei;

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