Decreto, DECRETO N° 175, DE 22 DE MAIO DE 2023. Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, as

Data de publicação27 Junho 2023
SeçãoDecretos
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
DECRETOS
Departamento de Controle Patrimonial
DECRETO
DECRETO N° 175, DE 22 DE MAIO DE 2023. Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, as áreas de terras
para implantação de Estações de Bombeamento de Esgoto, localizadas no Município de TAQUARA. SIRLEI TERESINHA
BERNARDES DA SILVEIRA, Prefeita Municipal de Taquara , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atrib uições
legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o disposto n o Decreto - Lei n. º 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n. º 2.786 de 21 de maio de 1956, e em atendimento a solicitação
contida no Ofício 003/2023-US Taquara . DECRETA: Art. 1º São declaradas de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação,
as áreas de terras, destinadas a Estações de Bombeamento de Esgoto - EBE AS3.1 e E BE AS5, localizadas no Município de
TAQUARA, definidas através das seguintes medidas e confrontações: DESCRIÇÃO DA ÁREA DA EBE AS3.1: MATRÍCULA:
5.045 do Registro de Imóveis da Comarca de Taquara / RS ÁREA: 211,00 m²:
Uma área de terras rural parte de um todo maior pertence nte a matrícula nº 5045 do RI de Taquara, localizado na Vila Santa
Terezinha, com a seguinte descrição: o vértice V1, ponto inicial da área descrita, fica no alinhamento predial norte da Rua
Pernambuco com o alinhamento predial oeste da Rua Ceará; deste, seguindo no sentido norte, confrontando-se a leste com a
Rua Ceará, a uma distância de 10,35 m, chega-se ao vértice V2; deste, seguindo no sentido oeste, confrontando-se a norte
com terreno de José Vieira da Rosa, a uma distância de 20,00 m, chega-se ao vértice V3; deste, seguindo no sentido sul,
confrontando-se a oeste com a área da matrícula 5.045, a uma distância de 10,75 m, chega-se ao vértice V4; deste, seguindo
no sentido leste, confrontando-se ao sul com a Rua Pernambuco, a uma distância de 20,00 m, chega-se ao vértice V1, ponto
inicial da área descrita. DESCRIÇÃO DA ÁREA DA EBE A S5: MATRÍCULA: 52.897 do Registro de Imóveis da Comarca de
Taquara / RS ÁREA: 372,40 m²: TERRENO URBANO, de forma irregular, com área de 372,40 m², sem benfeitorias, sito em
Taquara-RS, na Rua Germano Albino Rick, lado par, distante 130,00 m ao norte da esquina da Rua Santo Augusto, constituído
do lote 01 e parte do lote 02 da quadra 940 do Loteamento Residencial Maciel, no quarteirão incompleto formado pelas ditas
vias, no Bairro Medianeira, tendo as seguintes med idas e confrontações: pela frente ao oeste, onde mede 15,50 m, com a Rua
Germano Albino Rick, pelos fundos ao leste, onde mede 15,30, c om terreno de Alcides Rosa; pelo lado norte, onde mede 24,00
m, com terreno de posseiros; pelo lado sul, onde mede 24,36 m, com o lote 02/03. Art. 2º Os imóveis declarados de Utilidade
Pública, para fins de Desapropriação, no artigo anterior, destinam-se a Estações de Bombeamento de Esgoto EBE AS3.1 e
EBE AS5, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário deste Município de TAQUARA, pela Companhia Riog randense
de Saneamento - CORSAN. Art. 3º Fica a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, Sociedade de Economia
Mista, autorizada a promover a desapropriação Das áreas de terras de que trata o Art. 1º, os quais se tornam necessárias para
o Sistema de Esgotamento Sanitário deste Município de TAQUARA, cabendo a esta Companhia arcar com todos os ônus
decorrentes, passando as ditas áreas ao seu patrimônio independente de qualquer ato. Art. 4º A urgência da desapropriação de
que trata este Decreto, poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com a redação da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem
expropriados. Art. 5 º O memorial descritivo, planta de situação, planta de localização e matrículas dos imóveis são parte
integrante do presente Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em
contrário. PALÁCIO MUNICIPAL CEL. DINIZ MARTINS RANGEL - Taquara, 22 de maio 2023. SIRLEI TERESINHA
BERNARDES DA SILVEIRA Prefeita Munic ipal
ROBERTO CORREA BARBUTI
Rua Caldas Júnior, 120, 18° andar
Porto Alegre
CLEÓFAS DINAN WILMSEN
Gestor de Departamento
Rua Caldas Júnior, 120, 18° andar
Porto Alegre
Fone: 5132155600

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