Decreto, DECRETO Nº 57.154, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre a avaliação das condições de

Data de publicação23 Agosto 2023
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 57.154, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a avali ação d a s co ndiç ões d e ha bilita ção econômico-
fin ance ira d e lic itan tes, ap licá veis a o s processos licitatórios e de
contratação direta previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, no âmbito d a administraç ão públic a estadua l direta , autárquica e
fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições q ue lhe confere o art. 82,
incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º A avaliação das condições de habilitação econômico-financeira de licitantes, aplicáveis aos processos
licitatórios e de contratação direta previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da administração pública
estadual direta, autárquica e fundacional, observará os critérios definidos neste Decreto.
§ 1º As empresas públicas e as sociedades de economia mista, reg idas pela Lei Federal nº 13.303, d e 30 de
junho de 2016, poderão utilizar as normas estabelecidas neste Decreto.
§ 2º Nã o ficarão ad stritos à s me todologias prevista s nes te Decreto o s processos licitatórios de concessões,
parcerias público-privadas e outras contrataç ões de maior repercussão financeira.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - administração pública estadual: os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações;
II - licitador: o órgão ou a entidade da administração pública estadual que realize licitações;
III - contratante: pessoa jurídica integrante da administração pública estadual responsável pela co ntratação;
IV- licitante: pessoa jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar
de licitações promovidas pela administração pública estadual; e
V - contratado: pessoa jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato c om a administraç ão p
ública.
Art. 3º As exigências de habilitação econômico-financeira de licitantes e d e contratados, quando indispensáveis à

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