Decreto, DECRETO Nº 57.191, DE 10 DE SETEMBRO DE 2023. Declara de utilidade pública, para fins de Desa
Data de publicação | 12 Setembro 2023 |
Seção | Decretos |
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 57.191, DE 10 DE SETEMBR O DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela
Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas
às obras de dupli cação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa
Cruz do Sul/RS (áreas complementares), no Município de Santa Cruz do
Sul .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82,
incisos V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinadas às
obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares), com extensão
superficial de 13 .960,27m² (treze mil, novecentos e sessenta me tros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), parte do
todo sob as matrículas nº 9.481, 80.672, 96.012, 41.395, 66.946, 77.736, 74.507, 74.506, 33.015, 79.113, 79.111, 96.330,
96.329, 96.331, 65.479, 65.480, 47.890, 77.337, 89.977, 30.884 e 71.776 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Santa Cruz do Sul, definidas por meio das se guintes medidas e confrontações:
I - a área a ser declarada de utilidade pública, confor me planta nº RSM-287RS-102-104-DPL-DU P-DE-D03/001-
R00, situa-se à Rodovia RSC -287, Km 103+200m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz d o
Sul, consta perten cer a Adilar Endres, João Remi Endres, Antéres Francisco da Silva Lemos e s/m Maria Célia da Silva Lemos
e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos confo rme os vértices definidos pelas
Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste per ímetro no vértice 01, de coordenadas
N=6.715.436,911324m e E=360.946,453470m, azimute 226º51'21'' e distância de 1,91m, seguindo até o vértice 02, de
coordenadas N=6.715.435,603837m e E=360.945,058420m, azimute 225º34'39'' e distância de 16,96m, seguindo até o vértice
03, de coordenadas N=6.715.423,735437m e E=360.932,948278m, azimute 224º50'13'' e distância de 12,42m, seguindo até o
vértice 04, de coordenadas N=6.715.414,927057m e E=360.924,189878m, azimute 223º07'02'' e distância de 15,09m, seguindo
até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.403,911080m e E=360.913,875111m, azimute 222º43'59'' e distância de 13,26m,
seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.394,172636m e E=360.904,878294m, azimute 222º08'10'' e distância de
9,03m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.387,473951m e E=360.898,817873m, azimute 221º25'07'' e
distância de 7,79m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.381,628886m e E=360.893,661404m, azimute
221º19'36'' e distância de 17,99m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.368,118034m e E=360.881,780717m,
azimute 222º20'38'' e distância de 8,88m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.361,555922m e
E=360.875,800449m, azimute 222º48'37'' e distância de 3,28m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas
N=6.715.359,147954m e E=360.873,569845m, azimute 326º28'18'' e distância de 5,89m, seguindo até o vértice 12, de
coordenadas N=6.715.364,056828m e E=360.870,317240m, azimute 52º31'45'' e distância de 8,97m, seguindo até o vértice 13,
de coordenadas N=6.715.369,511239m e E=360.877,433044m, azimute 47º39'37'' e distância de 3,05m, seguindo até o vértice
14, de coordenadas N=6.715.371,562850m e E=360.879,684588m, azimute 48º23'06'' e distância de 6,58m, seguindo até o
vértice 15, de coordenadas N=6.715.375,932992m e E=360.884,604214m, azimute 47º45'43'' e distância de 2,10m, seguindo
até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.377,341529m e E=360.886,155548m, azimute 48º30'21'' e distância de 1,22m,
seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.378,151236m e E=360.887,070939m, azimute 48º09'58'' e distância de
3,54m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.380,515418m e E=360.889,711980m, azimute 44º26'24'' e distância
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