Decreto, DECRETO Nº 57.191, DE 10 DE SETEMBRO DE 2023. Declara de utilidade pública, para fins de Desa

Data de publicação12 Setembro 2023
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 57.191, DE 10 DE SETEMBR O DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação pela
Concessionária Rota de Santa Maria S.A., as áreas de terras destinadas
às obras de dupli cação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa
Cruz do Sul/RS (áreas complementares), no Município de Santa Cruz do
Sul .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82,
incisos V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de Desapropriação, as áreas de terras destinadas às
obras de duplicação (ST5U) - KM 102+000M ao KM 104+650M - Santa Cruz do Sul/RS (áreas complementares), com extensão
superficial de 13 .960,27m² (treze mil, novecentos e sessenta me tros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), parte do
todo sob as matrículas nº 9.481, 80.672, 96.012, 41.395, 66.946, 77.736, 74.507, 74.506, 33.015, 79.113, 79.111, 96.330,
96.329, 96.331, 65.479, 65.480, 47.890, 77.337, 89.977, 30.884 e 71.776 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Santa Cruz do Sul, definidas por meio das se guintes medidas e confrontações:
I - a área a ser declarada de utilidade pública, confor me planta nº RSM-287RS-102-104-DPL-DU P-DE-D03/001-
R00, situa-se à Rodovia RSC -287, Km 103+200m - Pista Oeste, Município de Santa Cruz do Sul e Comarca de Santa Cruz d o
Sul, consta perten cer a Adilar Endres, João Remi Endres, Antéres Francisco da Silva Lemos e s/m Maria Célia da Silva Lemos
e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos confo rme os vértices definidos pelas
Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste per ímetro no vértice 01, de coordenadas
N=6.715.436,911324m e E=360.946,453470m, azimute 226º51'21'' e distância de 1,91m, seguindo até o vértice 02, de
coordenadas N=6.715.435,603837m e E=360.945,058420m, azimute 225º34'39'' e distância de 16,96m, seguindo até o vértice
03, de coordenadas N=6.715.423,735437m e E=360.932,948278m, azimute 224º50'13'' e distância de 12,42m, seguindo até o
vértice 04, de coordenadas N=6.715.414,927057m e E=360.924,189878m, azimute 223º07'02'' e distância de 15,09m, seguindo
até o vértice 05, de coordenadas N=6.715.403,911080m e E=360.913,875111m, azimute 222º43'59'' e distância de 13,26m,
seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.715.394,172636m e E=360.904,878294m, azimute 222º08'10'' e distância de
9,03m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.715.387,473951m e E=360.898,817873m, azimute 221º25'07'' e
distância de 7,79m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.715.381,628886m e E=360.893,661404m, azimute
221º19'36'' e distância de 17,99m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.715.368,118034m e E=360.881,780717m,
azimute 222º20'38'' e distância de 8,88m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=6.715.361,555922m e
E=360.875,800449m, azimute 222º48'37'' e distância de 3,28m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas
N=6.715.359,147954m e E=360.873,569845m, azimute 326º28'18'' e distância de 5,89m, seguindo até o vértice 12, de
coordenadas N=6.715.364,056828m e E=360.870,317240m, azimute 52º31'45'' e distância de 8,97m, seguindo até o vértice 13,
de coordenadas N=6.715.369,511239m e E=360.877,433044m, azimute 47º39'37'' e distância de 3,05m, seguindo até o vértice
14, de coordenadas N=6.715.371,562850m e E=360.879,684588m, azimute 48º23'06'' e distância de 6,58m, seguindo até o
vértice 15, de coordenadas N=6.715.375,932992m e E=360.884,604214m, azimute 47º45'43'' e distância de 2,10m, seguindo
até o vértice 16, de coordenadas N=6.715.377,341529m e E=360.886,155548m, azimute 48º30'21'' e distância de 1,22m,
seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.715.378,151236m e E=360.887,070939m, azimute 48º09'58'' e distância de
3,54m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.715.380,515418m e E=360.889,711980m, azimute 44º26'24'' e distância

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