Decreto, DECRETO Nº 56.991, DE 19 DE ABRIL DE 2023. Altera o Decreto nº 56.072, de 3 de setembro de 2021

Data de publicação24 Abril 2023
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 56.991, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Altera o Decreto nº 56.072, de 3 de s etembro de 2021, que instituiu o
Programa "EM RECUPERAÇÃO" para parcelamento de débitos,
tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária
em processo de recuperação judicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82,
inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 115/21, de 8 de julho de 2021, e no Convênio ICMS 161/22, de 27 de
setembro de 2 022, ratificados nos termos da Lei Compleme ntar Federal nº 24, de 7 de ja neiro de 1975 , respectivamente,
conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 16/21 e 36/22, publicado s no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021 e de 17
de outubro de 2022, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 56.072, de 3 de setembro de 2021:
I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui o Programa "EM RECUPERAÇÃO" para parcelamento de débitos, tributários e não tribut ários, de
empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial ou de sociedade cooperativa em liquidação.
II - o "caput" do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Com fundamento no Convên io ICMS 115/21, de 8 de julho de 2021, publicado no Diário Of icial da União
de 9 de julho de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Fed eral nº 24, de 7 de janeiro de 1 975, conforme Ato
Declaratório CONFAZ nº 16/21, publicado no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2 021, fic a institu ído o Programa "EM
RECUPERAÇÃO", com o objetivo de regulari zar débitos, tributários e não tributários, gerenciados pela Secretaria da Fazenda,
de:
I - empresário ou sociedade empresária, em processo de recuperação judicial; ou
II - sociedade cooperativa em liquidação decorrente de decisão de Assembleia Geral de associados, co nforme
...
III - o "caput" do art. 2º passa a vigo rar com nova redação e ficam incluídos os inciso s I, II e III, conforme
segue:
Art. 2º O ingresso no Programa dar-se-á por pedido do devedor, instruído com:

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