Decreto

Data de publicação18 Julho 2023
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 57.111, DE 17 DE JULHO DE 2023.
Posterga o início da vigê ncia do Decreto nº 56.92 4, de 14 de março de
2023, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operaçõe s Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serv iços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), e
revigora redação anterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82,
inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS nº 132/21, de 3 de setembro de 2021, ratificado nos termos da Lei
Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 23/21, publicado no Diário Oficial
da União de 24 de setembro de 2021:
a) o art. 2º do Decreto nº 56.924, de 14 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra e m v igor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2024.
b) fica revigorada, no período de 15 de março a 31 de dezembro de 2023, a redação dada aos itens 113 e
138 do Apêndice XL do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de ago sto de 1997, pela
alteração nº 6061 do RICMS, contida no Decreto nº 56.817, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pub licação, retroagindo seus efeitos a 15 de març o de 2023.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 17 de julho de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
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