Decreto, DECRETO Nº 56.892, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020

Data de publicação13 Fevereiro 2023
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 56.892, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82,
inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, nos termos do art. 9º da Lei nº 15.326, de 1º
de outubro de 2019, considerando o advento da Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023.
Art. No Programa Encargos Especiais, a Ação Programática Encargos Especiais - SEAPDR passa a se
denominar Ação Programática Encargos Especiais - SDR e seu órgão coordenador passa a ser a Sec retaria de
Desenvolvimento Rural - SDR, bem como o órgão responsável pela Iniciativa Capitaliz ação de Empresas Estatais passa a ser a
SDR.
Art. No Programa Encargos Especiais, a Ação Programática Encargos Especiais - SJSPS passa a se
denominar Ação Programática Encargos Especiais - SSPS e seu órgão coordenador passa a ser a SSPS, bem como o órgão
responsável pela Iniciativa Outros Encargos Especiais passa a ser a Secretaria de Sistem as Penal e Socioeducativo - SSPS.
Art. 4º No Progra ma Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, a Ação Program ática Gestão, Manutenção e
Serviços ao Estado - STER passa a se denominar Ação Programática Gestão, M anutenção e Serviços ao Estado - STDP e seu
órgão coordenador passa a ser a Secreta ria de Trabalho e Desenvolvimento Profissio nal - STDP, bem como o órgão
responsável pelas iniciativ as Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura, Publicidade Institucional, Qualificação de
Recursos Humanos e Remuneração de Pes soal passa a ser a STDP.
Art. 5º No Progra ma Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, a Ação Program ática Gestão, Manutenção e
Serviços ao Estado - SEAPDR passa a se denominar Ação Programática Gestão, Manu tenção e Serviços ao Estado - SEAPI e
seu órgão coordenador passa a ser a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI, bem como
o órgão responsável pelas iniciativas Apoio Administrativo e Qualific ação da Infraestrutura, Publicidade Institucional,
Qualificação de Recursos Humanos e Remu neração de Pessoal passa a ser a SEAPI.
Art. 6º No Programa Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, ficam criadas a Ação Programática Gestão,
Manutenção e Serviços ao Estado - SDR e suas respectivas iniciativas, conforme consta a seguir:

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