Decreto, DECRETO Nº 57.123, DE 24 DE JULHO DE 2023. Altera o Decreto nº 45.821, de 15 de agosto de 2008

Data de publicação25 Julho 2023
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 57.123, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Altera o Decreto nº 45.821, de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre a
Autonomia Fina nceira nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública
Estadual, instituído pela Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, com a
redação dada pela Lei nº 11.695, de 10 de dezembro de 2001.
O GOVE RNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82,
inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º Fica incluída alíne a "d", no inciso I, do §1º, do art. 6º, do Decreto nº 45.821, de 15 de agosto de 2008, q ue
dispõe sobre a Autonomia Financeira nos Estabelecimentos d e Ensino da Rede Pública Estadual, instituído pela Lei nº 10.576,
de 14 de novembro de 1995, com a redação dada pela Lei nº 11.695, de 10 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
Art. 6º ...
§1º ...
I - ...
...
d) as despesas com o deslocamento de estuda ntes para a realização do V Itinerário Formativo, quando a área de
conhecimento e/ou formação técnica e profissional ocorra em ambiente de ensino diverso da formação básica, limitadas ao
percentual de isenção não contemplado em legislação municipal correspondente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º d e fevereiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 24 de julho de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
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