Decreto, DECRETO Nº 56.978, DE 10 DE ABRIL DE 2023. Altera o Decreto nº 34.534, de 13 de novembro de 199

Data de publicação12 Abril 2023
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 56.978, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Altera o Decreto nº 34.534, de 13 de novembro de 1992, q ue institui os
instrumentos de trabalho do policial civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82,
incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 34.534, de 13 de novembro de 1992, que institui o s instrumentos de trabalho do
policial civil, conforme segue:
I - ficam alterados os incisos I e III do art. 1º q ue passam a viger com a seguinte redação:
Art. 1º ...
I - Carteira de Identidade Funcional;
...
III - revólver ou pistola de repetição automática , ou similar, de calibre permitido ou restrito, no s termos da lei.
...
II - fica alterado o art. 2º e incluído o art. 2º-A com a seguinte redação:
Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional, além de servir como documento de identidade de seu portador,
habilitá-lo-á a ingressar em todos os locais sujeitos à atuação da Polícia Civil, com vista ao livre desempenho de suas
atribuições funcionais e ao uso de suas prerr ogativas legais.
§ 1º A Carteira de Identidade Funcion al terá validade em todo o território nacional, sendo seu uso obrigatório e
privativo aos policiais civis do Estado.
§ 2º A padronização do documento de identificação funcional para os policiais civis do Estado está estabelecida
em Portaria do Ministério da Justiça e Segura nça Pública.

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