Decreto, DECRETO Nº 56.895, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. Homologa Situação de Emergência nos Municípios de

Data de publicação15 Fevereiro 2023
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 56.895, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Candelária e
Vespasiano Corrêa - RS.
O GOVE RNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82,
e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2 022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos
abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBR ADE, como segue:
Processo
administrativo
Município Decreto
Municipal nº Evento Área
23/0804-
0000364-7 Candelária 1.704, de 27 de
janeiro de 2023
Estiagem
,
1.4.1.1.0
todo o território do
Município
23/0804-
0000365-5
Vespasiano
Corrêa
9, de 25 de
janeiro de 2023
Estiagem
,
1.4.1.1.0
todo o território do
Município
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Hom ologação, que os Decretos de declaração de situação
anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela
Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta
aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição es tadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no
território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados , mediante
prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

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