DECRETO - D.O. nº 28651 de 29/12/2023 (Edição Extra 2) - DECRETO 653-23
Data de publicação | 29 Dezembro 2023 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28651 |
DECRETO Nº 653, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no processo SEDUC-PRO-2023/167854.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n° 328 de 16 de dezembro de 2019.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEDUC
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, criada pela Lei n° 2.090, de 19 de dezembro de 1963, regida estruturalmente pela Lei Complementar nº612, de 28 de janeiro de 2019 é órgão da administração direta que se rege por este Regimento Interno, pelas normas internas e demais legislações pertinentes tem a finalidade de propor e executar políticas públicas voltadas à Educação Básica assegurando ao estudante o desenvolvimento de capacidades e a construção de conhecimentos para a formação de valores humanos na conquista da cidadania.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º À Secretaria de Estado de Educação compete:
I - administrar as atividades estaduais de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;
II - estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público estadual;
III - promover e acompanhar as ações de planejamento, o desenvolvimento dos currículos, os programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento da escola;
IV - realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos no setor, gerando indicadores educacionais e mantendo sistemas de informações;
V - fortalecer a cooperação com os municípios, com vistas ao desenvolvimento da educação básica no Estado;
VI - coordenar a gestão e a adequação da rede de ensino estadual, o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno;
VII - definir, coordenar e executar as ações da política de capacitação dos educadores e diretores da rede pública de ensino Estadual;
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 3° A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, definida no Decreto n° 282 de 11 de maio de 2023, é composta por:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho Estadual de Educação
1.1. Secretaria do Conselho
1.2. Coordenadoria de Apoio às Câmaras
1.2.1. Câmara de Educação Básica
1.2.2. Câmara de Educação Profissional e Ensino Superior
1.3. Coordenadoria de Suporte Operacional
2. Colégio Diretivo Estratégico
3. Colégio de Avaliação das Estratégias
4. Comitês Setoriais
5. Conselho Estadual de Educação Indígena
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Educação
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Infraestrutura e Patrimônio
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Educacional
1.6 Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Regional
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
2. Unidade de Coordenação do Programa
3. Unidade Especial de Articulação Institucional
4. Unidade de Comunicação da Educação
5. Unidade Jurídica
6. Comissão de Ética
7. Unidade de Cerimonial
8. Unidade de Regime de Colaboração
9. Ouvidoria Setorial
10. Unidade Setorial de Correição
11. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
12. Unidade de Micro planejamento
13. Unidade de Monitoramento de Resultados e Projetos Estratégicos
14. Unidade Executiva e de Negócio da Gestão de Pessoas
15. Unidade de Normas de Gestão de Pessoas
16. Unidade Executiva e de Negócio da Administração Sistêmica
17. Unidade de Normas da Administração Sistêmica
18. Unidade Executiva e de Negócio da Infraestrutura e Patrimônio
19. Unidade de Normas da Infraestrutura e Patrimônio
20. Unidade Executiva e de Negócio da Gestão Educacional
21. Unidade de Normas da Gestão Educacional
22. Unidade de Cenários da Gestão Educacional
23. Unidade de Políticas de Formação Continuada
24. Unidade Executiva e de Negócio da Gestão Regional
25. Unidade de Normas da Gestão Regional
26. Unidade de Cenários da Gestão Regional
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Provimento e Movimentação
1.1. Coordenadoria de Provimento
1.1.1. Núcleo de Recrutamento e Seleção
1.1.2. Núcleo de Quadro, Manutenção e Indicadores de Pessoal
1.2. Coordenadoria de Movimentação
2. Superintendência de Desenvolvimento, Aplicação, Saúde e Segurança
2.1. Coordenadoria de Aplicação e Vida Funcional
2.1.1. Núcleo de Progressão e Enquadramento Funcional
2.1.2. Núcleo de Informação da Vida Funcional
2.2. Coordenadoria de Desenvolvimento
2.2.1. Núcleo de Desenvolvimento Profissional
2.2.2. Núcleo de Monitoramento da Formação
2.3 Coordenadoria de Saúde e Segurança
3. Superintendência de Monitoramento e Folha de Pagamento
3.1. Coordenadoria de Controle de Despesa
3.1.1. Núcleo de Conformidade da Folha
3.2. Coordenadoria de Monitoramento de Pessoal
3.2.1. Núcleo de Gestão da Assiduidade
4. Superintendência de Aquisições e Contratos
4.1. Coordenadoria de Gestão das Aquisições
4.1.1. Núcleo de Editais e Registro de Preços
4.1.2. Núcleo de Controle dos Processos de Aquisições
4.2. Coordenadoria de Gestão de Contratos
4.2.1. Núcleo de Contratos de Locação
4.2.2. Núcleo de Contratos de Obras
4.2.3. Núcleo de Contratos de Serviços
5. Superintendência de Finanças
5.1 Coordenadoria de Execução Orçamentária
5.1.1. Núcleo de Monitoramento da Execução Orçamentária
5.2. Coordenadoria Financeira
5.2.1. Núcleo de Receita
5.2.2. Núcleo de Despesa
5.2.3. Núcleo de Conformidade
5.3. Coordenadoria Contábil
5.3.1 Gerência de Informações e Conformidade Contábil
6. Superintendência de Convênios e Prestação de Contas
6.1. Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas
6.1.1. Núcleo de Convênios de Ingresso
6.1.2. Núcleo de Convênios de Descentralização
6.1.3. Núcleo de Prestação de Contas
7. Superintendência Administrativa
7.1. Gerência de Protocolo
7.2. Núcleo de Atendimento
7.3. Núcleo de Cadastramento
7.4. Gerência de Arquivo Central
7.5. Núcleo de Arquivos de Gestão de Pessoas
7.6. Núcleo de Arquivos Administrativos
7.7. Núcleo de Arquivos Permanentes
7.8. Núcleo de Frotas
7.9. Núcleo de Serviços Gerais
8. Superintendência de Tecnologia da Informação
8.1. Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções de TI
8.1.1. Núcleo de Análise e Desenvolvimento de Soluções de TI
8.1.2. Núcleo de Inteligência de Negócios
8.1.3. Núcleo de Tecnologias Educacionais
8.2. Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação
8.2.1. Núcleo de Infraestrutura de TI
8.2.2. Núcleo de Suporte Técnico de TI
8.2.3. Núcleo de Serviços de TI
8.2.4. Núcleo de Segurança da Informação e Proteção de Dados
9. Superintendência de Obras
9.1. Coordenadoria de Planejamento de Obras
9.1.1. Núcleo de Desenvolvimento de Projetos
9.1.2. Núcleo de Manutenção
9.1.3. Núcleo de Infraestrutura
9.2. Coordenadoria de Execução de Obras
9.2.1. Núcleo de Fiscalização
9.2.2. Núcleo de Controle de Obras
10. Superintendência de Patrimônio
10.1. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário e Materiais
10.1.1. Núcleo Patrimônio Mobiliário
10.1.2. Núcleo de Almoxarifado
10.2. Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário
10.2.1. Núcleo de Patrimônio Imobiliário
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Educação Básica
1.1. Coordenadoria de Ensino Fundamental e Educação Infantil
1.2. Coordenadoria de Ensino Médio
1.3. Coordenadoria de Avaliação da Educação Básica
1.3.1. Núcleo de Exames Certificadores
1.3.2. Núcleo de Implementação do Alfabetiza-MT
1.4. Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos
1.4.1 Núcleo de Educação Socioeducativo e Prisional
2. Superintendência de Diversidades
2.1. Coordenadoria de Educação Especial
2.1.1. Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial - CASIES
2.1.2. Núcleo de Gestão das Escolas Especializadas
2.1.3. Núcleo de Classe Hospitalar e Domiciliar
2.2. Coordenadoria de Educação Escolar Indígena
2.2.1 Núcleo Didático Pedagógico Indígenas
2.2.2 Núcleo de Gestão das Escolas Indígenas
2.3. Coordenadoria de Educação Campo e Quilombola
2.3.1. Núcleo Didático Pedagógico Campo e Quilombola
2.3.2 Núcleo de Gestão das Escolas Campo e Quilombola
3. Superintendência de Gestão Escolar
3.1. Coordenadoria de Gestão da Rede
3.1.1. Núcleo de Dados e Informações Estatísticas
3.1.2. Núcleo de Estrutura e Funcionamento de Ensino
3.1.3. Núcleo de Mediação Escolar
3.2. Coordenadoria de Transporte Escolar
4. Superintendência de Gestão Regional
4.1. Núcleo de Gestão de Repasses
4.2. Núcleo de Monitoramento das DREs
4.3. Coordenadoria de Alimentação Escolar
4.3.1. Núcleo de Nutrição e Monitoramento
4.3.2. Núcleo de Gestão das Aquisições da Alimentação Escolar
5. Coordenadoria de Escolas Estaduais Militares
5.1. Núcleo de Escolas Estaduais Militares
VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Diretoria Regional de Educação de Cuiabá
1.1. Diretoria Adjunta Regional de Cuiabá
1.2. Coordenadoria de Formação Continuada
1.3. Coordenadoria de Gestão Pedagógica
1.4. Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede
1.5....
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