DECRETO - D.O. nº 28651 de 29/12/2023 (Edição Extra 2) - DECRETO 653-23

Data de publicação29 Dezembro 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28651

DECRETO Nº 653, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no processo SEDUC-PRO-2023/167854.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto n° 328 de 16 de dezembro de 2019.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEDUC

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. 1º A Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, criada pela Lei n° 2.090, de 19 de dezembro de 1963, regida estruturalmente pela Lei Complementar nº612, de 28 de janeiro de 2019 é órgão da administração direta que se rege por este Regimento Interno, pelas normas internas e demais legislações pertinentes tem a finalidade de propor e executar políticas públicas voltadas à Educação Básica assegurando ao estudante o desenvolvimento de capacidades e a construção de conhecimentos para a formação de valores humanos na conquista da cidadania.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º À Secretaria de Estado de Educação compete:

I - administrar as atividades estaduais de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;

II - estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público estadual;

III - promover e acompanhar as ações de planejamento, o desenvolvimento dos currículos, os programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento da escola;

IV - realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos no setor, gerando indicadores educacionais e mantendo sistemas de informações;

V - fortalecer a cooperação com os municípios, com vistas ao desenvolvimento da educação básica no Estado;

VI - coordenar a gestão e a adequação da rede de ensino estadual, o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, o aparelhamento e o suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno;

VII - definir, coordenar e executar as ações da política de capacitação dos educadores e diretores da rede pública de ensino Estadual;

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 3° A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, definida no Decreto n° 282 de 11 de maio de 2023, é composta por:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Educação

1.1. Secretaria do Conselho

1.2. Coordenadoria de Apoio às Câmaras

1.2.1. Câmara de Educação Básica

1.2.2. Câmara de Educação Profissional e Ensino Superior

1.3. Coordenadoria de Suporte Operacional

2. Colégio Diretivo Estratégico

3. Colégio de Avaliação das Estratégias

4. Comitês Setoriais

5. Conselho Estadual de Educação Indígena

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Educação

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Infraestrutura e Patrimônio

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Educacional

1.6 Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Regional

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade de Coordenação do Programa

3. Unidade Especial de Articulação Institucional

4. Unidade de Comunicação da Educação

5. Unidade Jurídica

6. Comissão de Ética

7. Unidade de Cerimonial

8. Unidade de Regime de Colaboração

9. Ouvidoria Setorial

10. Unidade Setorial de Correição

11. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

12. Unidade de Micro planejamento

13. Unidade de Monitoramento de Resultados e Projetos Estratégicos

14. Unidade Executiva e de Negócio da Gestão de Pessoas

15. Unidade de Normas de Gestão de Pessoas

16. Unidade Executiva e de Negócio da Administração Sistêmica

17. Unidade de Normas da Administração Sistêmica

18. Unidade Executiva e de Negócio da Infraestrutura e Patrimônio

19. Unidade de Normas da Infraestrutura e Patrimônio

20. Unidade Executiva e de Negócio da Gestão Educacional

21. Unidade de Normas da Gestão Educacional

22. Unidade de Cenários da Gestão Educacional

23. Unidade de Políticas de Formação Continuada

24. Unidade Executiva e de Negócio da Gestão Regional

25. Unidade de Normas da Gestão Regional

26. Unidade de Cenários da Gestão Regional

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Provimento e Movimentação

1.1. Coordenadoria de Provimento

1.1.1. Núcleo de Recrutamento e Seleção

1.1.2. Núcleo de Quadro, Manutenção e Indicadores de Pessoal

1.2. Coordenadoria de Movimentação

2. Superintendência de Desenvolvimento, Aplicação, Saúde e Segurança

2.1. Coordenadoria de Aplicação e Vida Funcional

2.1.1. Núcleo de Progressão e Enquadramento Funcional

2.1.2. Núcleo de Informação da Vida Funcional

2.2. Coordenadoria de Desenvolvimento

2.2.1. Núcleo de Desenvolvimento Profissional

2.2.2. Núcleo de Monitoramento da Formação

2.3 Coordenadoria de Saúde e Segurança

3. Superintendência de Monitoramento e Folha de Pagamento

3.1. Coordenadoria de Controle de Despesa

3.1.1. Núcleo de Conformidade da Folha

3.2. Coordenadoria de Monitoramento de Pessoal

3.2.1. Núcleo de Gestão da Assiduidade

4. Superintendência de Aquisições e Contratos

4.1. Coordenadoria de Gestão das Aquisições

4.1.1. Núcleo de Editais e Registro de Preços

4.1.2. Núcleo de Controle dos Processos de Aquisições

4.2. Coordenadoria de Gestão de Contratos

4.2.1. Núcleo de Contratos de Locação

4.2.2. Núcleo de Contratos de Obras

4.2.3. Núcleo de Contratos de Serviços

5. Superintendência de Finanças

5.1 Coordenadoria de Execução Orçamentária

5.1.1. Núcleo de Monitoramento da Execução Orçamentária

5.2. Coordenadoria Financeira

5.2.1. Núcleo de Receita

5.2.2. Núcleo de Despesa

5.2.3. Núcleo de Conformidade

5.3. Coordenadoria Contábil

5.3.1 Gerência de Informações e Conformidade Contábil

6. Superintendência de Convênios e Prestação de Contas

6.1. Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas

6.1.1. Núcleo de Convênios de Ingresso

6.1.2. Núcleo de Convênios de Descentralização

6.1.3. Núcleo de Prestação de Contas

7. Superintendência Administrativa

7.1. Gerência de Protocolo

7.2. Núcleo de Atendimento

7.3. Núcleo de Cadastramento

7.4. Gerência de Arquivo Central

7.5. Núcleo de Arquivos de Gestão de Pessoas

7.6. Núcleo de Arquivos Administrativos

7.7. Núcleo de Arquivos Permanentes

7.8. Núcleo de Frotas

7.9. Núcleo de Serviços Gerais

8. Superintendência de Tecnologia da Informação

8.1. Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções de TI

8.1.1. Núcleo de Análise e Desenvolvimento de Soluções de TI

8.1.2. Núcleo de Inteligência de Negócios

8.1.3. Núcleo de Tecnologias Educacionais

8.2. Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança da Informação

8.2.1. Núcleo de Infraestrutura de TI

8.2.2. Núcleo de Suporte Técnico de TI

8.2.3. Núcleo de Serviços de TI

8.2.4. Núcleo de Segurança da Informação e Proteção de Dados

9. Superintendência de Obras

9.1. Coordenadoria de Planejamento de Obras

9.1.1. Núcleo de Desenvolvimento de Projetos

9.1.2. Núcleo de Manutenção

9.1.3. Núcleo de Infraestrutura

9.2. Coordenadoria de Execução de Obras

9.2.1. Núcleo de Fiscalização

9.2.2. Núcleo de Controle de Obras

10. Superintendência de Patrimônio

10.1. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário e Materiais

10.1.1. Núcleo Patrimônio Mobiliário

10.1.2. Núcleo de Almoxarifado

10.2. Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário

10.2.1. Núcleo de Patrimônio Imobiliário

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Educação Básica

1.1. Coordenadoria de Ensino Fundamental e Educação Infantil

1.2. Coordenadoria de Ensino Médio

1.3. Coordenadoria de Avaliação da Educação Básica

1.3.1. Núcleo de Exames Certificadores

1.3.2. Núcleo de Implementação do Alfabetiza-MT

1.4. Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos

1.4.1 Núcleo de Educação Socioeducativo e Prisional

2. Superintendência de Diversidades

2.1. Coordenadoria de Educação Especial

2.1.1. Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial - CASIES

2.1.2. Núcleo de Gestão das Escolas Especializadas

2.1.3. Núcleo de Classe Hospitalar e Domiciliar

2.2. Coordenadoria de Educação Escolar Indígena

2.2.1 Núcleo Didático Pedagógico Indígenas

2.2.2 Núcleo de Gestão das Escolas Indígenas

2.3. Coordenadoria de Educação Campo e Quilombola

2.3.1. Núcleo Didático Pedagógico Campo e Quilombola

2.3.2 Núcleo de Gestão das Escolas Campo e Quilombola

3. Superintendência de Gestão Escolar

3.1. Coordenadoria de Gestão da Rede

3.1.1. Núcleo de Dados e Informações Estatísticas

3.1.2. Núcleo de Estrutura e Funcionamento de Ensino

3.1.3. Núcleo de Mediação Escolar

3.2. Coordenadoria de Transporte Escolar

4. Superintendência de Gestão Regional

4.1. Núcleo de Gestão de Repasses

4.2. Núcleo de Monitoramento das DREs

4.3. Coordenadoria de Alimentação Escolar

4.3.1. Núcleo de Nutrição e Monitoramento

4.3.2. Núcleo de Gestão das Aquisições da Alimentação Escolar

5. Coordenadoria de Escolas Estaduais Militares

5.1. Núcleo de Escolas Estaduais Militares

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Diretoria Regional de Educação de Cuiabá

1.1. Diretoria Adjunta Regional de Cuiabá

1.2. Coordenadoria de Formação Continuada

1.3. Coordenadoria de Gestão Pedagógica

1.4. Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede

1.5....

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