DECRETO - DECRETO 1276 22

Data de publicação02 Fevereiro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28177

DECRETO Nº 1.276, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022.

Aprova o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº JUCEMAT-PRO-2022/00009.

D E C R E T A:

Art. Fica aprovado Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT

Art. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revoga-se o Decreto n° 2060 de 20 de dezembro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134° da República.

(Original assinado)

Manoel Lourenço de Amorim Silva

Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso

REGIMENTO INTERNO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - JUCEMAT

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, assim denominada pela Lei Complementar 566, de 20 de maio de 2015, autarquia com personalidade jurídica própria, dotada de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, criada pela Lei Estadual nº 2.858, de 09 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 795, de 27 de dezembro de 1968, e reestruturada pelas Leis Estaduais nº 9.875 e 9.876, ambas de 03 de janeiro de 2013; bem como pelo Decreto Estadual nº1.620, de 01 de agosto de 2.018, e Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, e suas alterações, bem como pela Lei Complementar 566, de 20 de maio de 2015, vinculada tecnicamente ao Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI -, nos termos da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; e administrativamente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos da Lei Complementar 566, de 20 de maio de 2015, regendo-se por esse regulamento, pelas normas internas e por toda legislação pertinente em vigor.

Parágrafo único: a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso possui como missão a execução do registro e arquivamento dos atos das empresas mato-grossenses, fornecendo informações socioeconômicas do nosso Estado, na contribuição com o seu desenvolvimento.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. À JUCEMAT compete as funções executoras e administradoras dos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades afins no Estado de Mato Grosso, dispostas na Lei Federal de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e seu Decreto regulamentador, tendo jurisdição em todo o território do Estado de Mato Grosso, e sua sede em sua capital.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. A estrutura organizacional básica e setorial da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, definida no Decreto nº 498 de 27 de maio de 2020, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Plenário

2 - Turma de Vogais

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete da Presidência da JUCEMAT

1.1 - Gabinete da Vice-Presidência

1.2 - Gabinete da Secretaria Geral

1.3 - Gabinete da Procuradoria Regional

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1 - Ouvidoria Setorial

2 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

3 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

4 - Unidade Jurídica

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Coordenadoria de Administração Sistêmica

1.1 - Gerência de Contabilidade e Finanças

1.2 - Gerência de Gestão de Pessoas

1.3 - Gerência de Aquisições, Contratos e Convênios

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Gerência de Protocolo e Informações Empresariais

2 - Gerência de Cadastro Empresarial

3 - Gerência de Arquivo Empresarial

4 - Gerência de Fiscalização e Controle de Armazéns Gerais

5 - Gerência de Registro Empresarial

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1 - Gerência de Unidades Desconcentradas

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

Seção I

Do Plenário

Art. O Plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso tem como missão a deliberação colegiada de assuntos submetidos ao Colégio de Vogais.

Art. O Plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso é constituído por 11 (onze) Vogais e igual número de suplentes, compondo-se, assim:

I - um representante da Associação Comercial de Cuiabá e seu respectivo suplente;

II - um representante do Conselho Regional de Administração - CRA - e seu respectivo suplente;

III - um representante do Conselho Regional de Contabilidade - CRC - e seu respectivo suplente;

IV - um representante do Conselho Regional de Economia - CORECON - e seu respectivo suplente;

V - um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO - e seu respectivo suplente;

VI - um representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMERCIO - e seu respectivo suplente;

VII - um representante da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - FIEMT - e seu respectivo suplente;

VIII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso - e seu respectivo suplente;

IX - um representante do Governo Federal e seu respectivo suplente; e

X - dois representantes do Governo do Estado e seus respectivos suplentes;

§ Dentre os vogais, dois deles serão nomeados Presidente e Vice-Presidente pelo Governador do Estado.

§ Os Vogais possuem as mesmas prerrogativas asseguradas aos membros do Tribunal do Júri, obrigando-se seus membros a bem desempenhar os deveres de seu cargo com espírito público e dedicação, cumprindo e fazendo cumprir a Constituição Federal e as Leis do país, tendo em vista que sua função é considerada como serviço público relevante.

§ Os Vogais desempenham suas atividades dentro de um vocalato, que não se interromperá com eventuais substituições, de modo que, na eventualidade de um Vogal assumir um mandato em andamento, terminará o vocalato corrente, podendo, portanto, ser conduzido, apenas, para o vocalato seguinte.

§ O Vogal que encerrar um vocalato poderá ser reconduzido como representante da mesma entidade ou de entidade diversa, no entanto, sendo reconduzido, não poderá assumir outro mandato, ainda que em entidade diversa das que representou anteriormente.

§ O vocalato se inicia com a posse de pelo menos um de seus membros.

§ Aos sessenta dias anteriores ao fim do vocalato, a Secretaria Geral oficiará as entidades sobre o seu dever de elaborar lista tríplice com os nomes dos possíveis Vogais, assinalando prazo improrrogável de 30 dias para a remessa da lista, que deverá, quando do seu recebimento, ser encaminhada ao Governador para nomeação.

Art. 6° Ao Plenário compete:

I- julgar e decidir processos, consultas e matérias de maior relevância, bem assim recursos interpostos das decisões definitivas, singulares e colegiadas, que, fundamentadamente, careçam de reexame ou reforma;

II - deliberar sobre a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial, submetendo-a, quando for o caso, à autoridade superior;

III - baixar Resoluções;

IV - deliberar sobre o assentamento dos usos e práticas mercantis;

V- aprovar o Regimento Interno e suas alterações, submetendo-o à autoridade superior;

VI - decidir sobre as matérias incluídas na Ordem do Dia pela Presidência;

VII - deliberar, por proposta do Presidente, devidamente justificada em estudos que demonstrem tal necessidade, sobre a criação de unidades descentralizadas ou desconcentradas;

VIII - deliberar sobre as proposições de perda de mandato de Vogal ou suplente, mediante procedimento próprio previsto neste Regimento Interno;

IX - manifestar-se sobre proposta de alteração do número de Vogais e respectivos suplentes;

X - arbitrar fiança e fixar depósito ou cauções para o exercício dos ofícios públicos dos leiloeiros, tradutores, corretores, fiéis depositários de armazéns gerais, sempre que a lei não determinar expressamente os respectivos valores ou lhe atribuir competência para estabelecê-los, fazendo-o através de Resolução Plenária;

XI - deliberar, mediante processo regular, sobre a cassação de matrícula e de carteira de exercício profissional, expedidas pela JUCEMAT;

XII - deliberar sobre a anulação de atos com vícios insanáveis, com base no poder-dever da Administração Pública de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, através de procedimento próprio previsto neste Regimento Interno;

XIII- determinar a intervenção nas Unidades Descentralizadas e Desconcentradas, em face de irregularidades devidamente apuradas e comprovadas, por provocação do Vice Presidente;

XIV - determinar a remessa à Procuradoria Regional da JUCEMAT de cópias de papéis de que conhecer, ou documentos dos quais decorra a suspeita de existência de crime de ação pública;

XV - examinar e aprovar a proposta orçamentária, a prestação de contas e o plano de trabalho para o exercício seguinte, apresentados pela Presidência da JUCEMAT;

XVI - tomar conhecimento e deliberar sobre proposta de iniciativa dos Vogais;

XVII - conceder licenças voluntárias, férias, bem como aplicar penalidades legais aos seus membros;

XVIII- resolver as dúvidas suscitadas pelo Presidente ou pelos Vogais sobre a interpretação deste Regimento e suas omissões;

XIX - exercitar os demais poderes e praticar os atos previstos neste Regimento.

§ Cabe ao Plenário decidir, soberanamente, sobre todas as matérias de competência recursais, das partes interessadas, dos Vogais, do Procurador Regional da JUCEMAT, ou mediante iniciativa das próprias Turmas, das Unidades Desconcentradas e/ou Descentralizadas.

§ Ao Plenário caberá homologar os pedidos de permuta dos integrantes das Turmas.

§ O Procurador...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT