DECRETO - DECRETO 1347 22

Data de publicação13 Abril 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28224

DECRETO Nº 1.347, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2022/01472;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado em 25 de setembro de 2007, originado das Ações Civil Públicas (códigos 34826; 34829; 34831; 38452; 40436; 43880; 58302; 58315; 65005; 65242; 129976; 73485; 164919; 164922 e 164924), entre o Governo do Estado de Mato Grosso, Procuradoria Geral do Estado, Agência Estadual de Regulação, testemunhado pela Procuradoria Geral de Justiça, Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Secretaria de Estado de Administração;

CONSIDERANDO que a homologação judicial do Primeiro Termo Aditivo ao referido TAC, firmado em 04 de dezembro de 2018 pelo Ministério Público do Estado, PGE/MT, SINFRA/MT e AGER/MT, que suspendeu a execução contra o Estado de Mato Grosso de valor superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), reafirmando obrigações e inserindo outras,

CONSIDERANDO a obrigação assumida de edição de Decreto Governamental pelo Chefe do Poder Executivo, delegando ao Presidente da AGER/MT a competência para a prática dos atos de provimento dos cargos em comissão e função de confiança previstos na Lei Complementar nº 429/2011 e regulamentos, exceto o seu próprio e Diretores Reguladores, nos termos do parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266/2006;

CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei Complementar nº 429/2011, que dispõe sobre a organização, estrutura e competências da AGER/MT, a constituiu como uma autarquia de regime especial caracterizada pela independência administrativa e autonomia financeira e organizacional, atributos indispensáveis para que a ação regulatória dos serviços públicos delegados seja promovida com eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização e estruturação do Conselho Consultivo da AGER/MT, conforme determina o artigo 17, da Lei Complementar 429/2011, cuja competência consistirá em encaminhar sugestões à Diretoria Executiva Colegiada,

CONSIDERANDO as dificuldades financeiras e orçamentárias enfrentadas pelo Estado de Mato Groso, que culminaram com a edição dos Decretos estaduais nº 07/2019 e 08/2019, com expressa ordem de contenção de despesas de pessoal;

CONSIDERANDO a sustação dos efeitos do Decreto Governamental nº 1.751 de 21 de dezembro de 2018 pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no exercício da competência exclusiva constante do art. 26, VI da Constituição Estadual;

D E C R E T A:

Art. A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER tem por finalidade regular, normatizar, controlar e fiscalizar nos limites da lei, os serviços públicos e suas respectivas tarifas, prestados diretamente pelo Estado de Mato Grosso ou prestados indiretamente por meio de delegação à iniciativa privada, referentes a saneamento, rodovias, portos e hidrovias, transporte coletivo intermunicipal de passageiros e seus terminais rodoviários, distribuição de gás canalizado, energia elétrica e telecomunicações, bem como regular, controlar e fiscalizar serviços públicos de competência própria da União e dos Municípios que lhe sejam delegados mediante legislação específica ou convênio.

Art. Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 429, de 21 de julho de 2011, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020.

Art. A Estrutura Organizacional básica da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Diretoria Executiva Colegiada

2. Conselho Consultivo

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados

1.1. Diretoria Reguladora de Ouvidoria

1.2. Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias

1.3. Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento

1.4. Diretoria de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Advocacia Geral Reguladora

2.Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Unidade de Normatização

4. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

5. Unidade de Saneamento Básico

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1.Coordenadoria Administrativa

1.1 Gerência de Gestão de Pessoas

2. Coordenadoria de Aquisições

3. Coordenadoria de Finanças

3.1 Gerência de Dívida Ativa

4. Coordenadoria Contábil

5. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

6. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência Reguladora de Ouvidoria

2. Superintendência Reguladora de Rodovias, Portos e Hidrovias

3. Superintendência Reguladora de Transporte Rodoviário

4. Superintendência Reguladora de Energia

5. Superintendência Reguladora de Estudos Econômicos

Art. Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER são os constituídos dos Anexos I e II deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 3 e 4 do inciso III, itens 1 e 2 do inciso IV e item 5 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados.

Art. 7° As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 8° A Unidade Administrativa disposta no item 1 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Reguladora de Ouvidoria.

Art. 9° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 2 e 3 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias.

Art.10 As Unidades Administrativas dispostas no item 4 do inciso VI e item 5 do Inciso III do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento.

Art.11 Compete ao Presidente Regulador, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias elaborar o Regimento Interno, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 12 É assegurada a autonomia administrativa, financeira e estrutura funcional própria, instituídas pela Lei Complementar nº 429, de 21 de julho de 2011 para a AGER/MT, ficando delegada ao Diretor Regulador Presidente a prática dos atos de provimento dos cargos em comissão e funções de confiança dos itens 1, 3 e 5 do nível III, os níveis IV, V e VI, a exceção do Coordenador Regulador de Ouvidoria, nos termos art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 13 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 14 Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2022.

Art. 15 Revoga-se o Decreto nº 638, de 15 de setembro 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2022.

(Original assinado)

LUIS ALBERTO NESPOLO

Presidente Regulador da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO COLEGIADA

1. Diretoria Executiva Colegiada

2. Conselho Consultivo

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência Reguladora da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados

- Presidente

DGA-1

1

-

1.1 Diretoria Reguladora de Ouvidoria

- Diretor

DGA-2

1

-

1.2 Diretoria Reguladora de Transportes e Rodovias

- Diretor

DGA-2

1

-

1.3 Diretoria Reguladora de Energia e Saneamento

- Diretor

DGA-2

1

-

1.4 Diretoria de Administração Sistêmica

- Diretor

DGA-2

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Advocacia Geral Reguladora

- Advogado Geral Regulador

DGA-3

1

-

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI

DGA-6

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT