DECRETO - DECRETO 1358 22

Data de publicação13 Abril 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28224

DECRETO Nº 1.358, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2022-02747;

D E C R E T A:

Art. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico sustentável do Estado propondo e coordenando a execução de políticas públicas que visem o desenvolvimento industrial, comercial, turístico, mineral, agropecuário, florestal e de energia; que possibilitem a melhoria do ambiente de negócios, o adensamento e verticalização das cadeias produtivas, o desenvolvimento local diversificado e inclusivo, a atração e retenção de investimentos estruturadores e geradores de oferta de trabalho.

Art. Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, de acordo com o que dispõem a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013,Lei nº 10.370, de 12 de fevereiro de 2016, Lei nº 10.396 de 20 de abril de 2016, Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, Lei nº 10.607 de 10 de outubro de 2017, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020 e Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022.

Art. A Estrutura Organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM

1.1. Câmara Setorial de Indústria e Comércio

1.2. Câmara Setorial de Minas e Energia

2. Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo - CEDTUR

2.1. Plenário

2.2. Secretaria Executiva

2.3. Câmaras Setoriais

3.Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE

3.1. Plenário

3.2. Secretaria Executiva

3.3. Câmaras Setoriais

4. Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso - CECOMEX/MT

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

1.l. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Desenvolvimento Econômico

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento do Ecossistema Empreendedor

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Investimento, Inovação e Sustentabilidade

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo

1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

3. Ouvidoria Setorial

4. Comissão de Ética

5. Unidade de Projetos Turísticos

6. Unidade do Observatório de Desenvolvimento

7.Unidade de Prospecção de Novos Negócios e Captação de Recursos

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios

1.1. Coordenadoria Contábil

1.1.1. Gerência de Informações e Conformidade Contábil

1.2. Coordenadoria de Finanças

1.2.1. Gerência de Orçamento

1.2.2. Gerência Financeira

1.3. Coordenadoria de Convênios

1.3.1. Gerência de Convênios

1.3.2. Gerência de Prestação de Contas

2.Superintendência Administrativa

2.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.1.1. Gerência de Gestão de Pessoas

2.1.2. Gerência de Vida Funcional

2.2. Coordenadoria de Materiais e Patrimônio

2.2.1. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

2.3. Coordenadoria de Apoio Logístico

2.3.1. Gerência de Serviços Gerais

2.3.2. Gerência de Transportes

2.3.3 Gerência de Protocolo e Arquivo

2.4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

2.4.1. Gerência de Tecnologia da Informação

2.5. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

2.5.1. Gerência de Aquisições

2.5.2. Gerência de Contratos

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Política Industrial, Minas e Energia

1.1.Coordenadoria de Competitividade Industrial e Zona de Processamento de Exportação - ZPE

1.2. Coordenadoria de Minas e Energia

2. Superintendência de Política Comercial e Empreendedorismo

2.1. Coordenadoria de Competitividade Comercial e Empreendedorismo

2.2. Coordenadoria dos Centros de Atendimento Empresarial

2.3. Coordenadoria de Artesanato

3.Superintendência de Investimentos e Incentivos Programáticos

3.1. Coordenadoria de Gestão de Programas de Incentivos

3.2. Coordenadoria de FCO Rural e Empresarial

3.3. Coordenadoria de Monitoramento

3.4. Coordenadoria de Distrito e Áreas Industriais

4. Superintendência de Agronegócios

4.1. Coordenadoria de Produção Agropecuária e Florestas Plantadas

4.2. Coordenadoria de Agroindústrias, Verticalização da Produção e Adensamento de Cadeias Produtivas

4.3. Coordenadoria de Inovação, Tecnologia e Biotecnologia no Agronegócio

4.4 Coordenadoria de Agrobiodiversidade e Sustentabilidade

4.5 Coordenadoria de Comércio Exterior

5. Superintendência de Política do Turismo

5.1. Coordenadoria de Pesquisa e Planejamento do Turismo

5.2. Coordenadoria de Promoção e Apoio à Comercialização

6. Superintendência de Estrutura do Turismo

6.1. Coordenadoria de Infraestrutura Turística

6.2. Coordenadoria de Estruturação e Qualificação do Turismo

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

1. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT

2. Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT

3. Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/MT

4. Companhia Mato-grossense de Gás - MT GÁS

5. Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A.-

DESENVOLVE MT

6. Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT

7. Instituto Mato-grossense da Carne - IMAC

Art. Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. As Unidades Administrativas listadas nos itens 1, 2, 3, 4 e 6 do inciso III do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Art. A Unidade Administrativa contida no item 7 do inciso III do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Desenvolvimento Econômico.

Art. As Unidades Administrativas contidas no inciso V do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. As Unidades Administrativas contidas nos itens 1 e 2 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento do Ecossistema Empreendedor.

Art. 10 As Unidades Administrativas contidas nos itens 3 e 4 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Investimento, Inovação e Sustentabilidade.

Art. 11 As Unidades Administrativas listadas no item 5 do inciso III e itens 5 e 6 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Turismo.

Art. 12 Incumbe ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 13 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 14 Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2022.

Art. 15 Revoga-se o Decreto nº 513, de 04 de junho de 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2022.

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM

2. Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo - CEDTUR

3. Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE

4. Conselho Estadual de Comércio Exterior de Mato Grosso - CECOMEX/MT

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

- Secretário

DGA-1

1

-

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Desenvolvimento Econômico

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assistente Técnico II

DGA-9

1

-

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Desenvolvimento do Ecossistema Empreendedor

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Investimento, Inovação e Sustentabilidade

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de...

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