DECRETO - DECRETO 1364 22

Data de publicação18 Abril 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28226

DECRETO Nº 1.364, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2022/02747;

D E C R E T A:

Art. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA tem por finalidade promover o controle, a preservação, a conservação e a recuperação ambiental, bem como formular, propor e executar as Políticas Estaduais do Meio Ambiente contribuindo para o desenvolvimento sustentável em benefício da qualidade de vida do povo mato-grossense.

Art. Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar 612, de 28 de janeiro de 2019 e Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022.

Art. A Estrutura Organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1.Conselho Estadual do Meio Ambiente

2.Conselho Estadual de Recursos Hídricos

3.Conselho Estadual da Pesca

4.Comitê de Gestão Estratégica da SEMA

5. Conselho Gestor do Sistema Estadual do REDD+

6. Comitê Estadual de Gestão do Fogo

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente

1.1.Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente

1.2.Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

1.3.Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Ambiental

1.4.Gabinete do Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Ouvidoria Setorial do Meio Ambiente

2. Unidade Setorial de Correição

3. Unidade de Programas e Projetos Estratégicos

4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

5. Unidade Estratégica de Transparência e Geoinformação

6. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

7. Núcleo de Inteligência e Operações Conjuntas

8. Comissão de Ética

9. Unidade Jurídica

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência de Tecnologia da Informação

1.1 Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

1.1.1Gerência de Atendimento e Suporte Técnico em Tecnologia da Informação

1.2 Coordenadoria de Sistemas de Tecnologia da Informação

1.3Coordenadoria de Planejamento, Qualidade e Segurança da Informação em Tecnologia da Informação

2. Coordenadoria Financeira

2.1.Gerência de Execução Financeira

3. Coordenadoria Contábil

3.1.Gerência de Informações e Conformidade Contábil

4. Coordenadoria de Orçamento

4.1. Gerência dos Planos de Gestão e das Parcerias Institucionais

4.2. Gerência de Execução Orçamentária

5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

5.1. Gerência de Provimento, Manutenção e Aplicação

5.2. Gerência de Capacitação e do Conhecimento

5.3. Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho

6. Coordenadoria de Apoio Logístico

6.1. Gerência de Almoxarifado

6.2. Gerência de Patrimônio Mobiliário

6.3. Gerência de Patrimônio Imobiliário

6.4. Gerência de Serviços Gerais

6.5. Gerência de Transporte

6.6. Gerência de Protocolo

6.7. Gerência de Arquivo Setorial

7. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

7.1.Gerência de Gestão de Aquisições

7.2. Gerência de Gestão de Contratos

7.3 Núcleo de Aplicação de Penalidades por Infrações Contratuais

7.4 Núcleo de Informação para Aquisição e Contrato

8. Coordenadoria de Arrecadação

8.1. Gerência de Planejamento e Monitoramento da Receita

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Gestão da Desconcentração e Descentralização

1.1. Coordenadoria de Desconcentração e Descentralização

2. Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração

2.1. Coordenadoria de Processos Administrativos e Autos de Infração

3. Superintendência de Regularização e Monitoramento Ambiental

3.1. Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental

3.2. Coordenadoria de Cadastro e Regularização Ambiental Rural

3.2.1. Gerência de Monitoramento da Regularização Ambiental

3.3. Coordenadoria de Agricultura e Pecuária Extensiva e Semiextensiva

4. Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade

4.1. Coordenadoria de Mudanças Climáticas e REDD+

4.2. Coordenadoria de Conservação e Restauração de Ecossistemas

4.3. Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros

4.3.1. Gerência de Fauna Silvestre

4.4. Coordenadoria de Unidades de Conservação

4.4.1. Gerência de Compensação Ambiental e Regularização Fundiária

4.4.2. Gerência do Parque Estadual Massairo Okamura

4.4.3. Gerência do Parque Estadual Mãe Bonifácia

4.4.4. Gerência do Parque Estadual Zé Bolo Flô

4.4.5. Gerência do Parque Estadual Águas Quentes

5. Superintendência de Fiscalização

5.1. Coordenadoria de Fiscalização de Empreendimentos

5.2. Coordenadoria de Fiscalização de Flora

5.2.1Gerência de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento

5.3. Coordenadoria de Fiscalização de Fauna

5.4. Coordenadoria de Bens e Produtos Retidos

6 . Superintendência de Educação Ambiental e Atendimento ao Cidadão

6.1. Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão

7. Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços

7.1. Coordenadoria de Infraestrutura

7.1.1. Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos

7.2 . Coordenadoria de Indústria

7.3. Coordenadoria de Mineração

7.4. Coordenadoria de Atividades de Pecuária Intensiva, Irrigação e Aquicultura

7.5. Coordenadoria de Empreendimentos Energéticos

7.6. Coordenadoria de Serviços

7.7.Coordenadoria de Licenciamento com Estudos de Impactos Ambientais

7.8. Coordenadoria de Licenciamento de Atividades de Baixo Impacto

8 . Superintendência de Recursos Hídricos

8.1. Coordenadoria de Ordenamento Hídrico

8.1.1. Gerência de Fomento e Apoio a Comitês de Bacia Hidrográfica

8.2.Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos

8.2.1. Gerência de Outorga

8.2.2. Gerência de Águas Subterrâneas

8.2.3. Gerência de Segurança de Barragens

8.3.Coordenadoria de Monitoramento da Água e do Ar

8.3.1.Gerência de Laboratório

9. Superintendência de Gestão Florestal

9.1. Coordenadoria de Recursos Florestais

9.2.Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada

9.3. Coordenadoria de Créditos de Recursos Florestais

9.3.1.Gerência de Controle de Recursos Florestais

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Cáceres

2. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças

3. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Juína

4. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Rondonópolis

5. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Sinop

6. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Tangará da Serra

7. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Alta Floresta

8. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Guarantã do Norte

9. Diretoria de Unidade Desconcentrada de Confresa

10. Gerência Regional Parque Estadual Serra Azul e APA Pé da Serra Azul

11. Gerência Regional Refúgio de Vida Silvestre Quelônios do Araguaia e Corixão da Mata Azul

12. Gerência Regional Estação Ecológica Rio Ronuro e Reserva Ecológica Culuene

13. Gerência Regional Parque Gruta da Lagoa Azul

14. Gerência Regional Parque Estadual do Araguaia

15. Gerência Regional Parque Águas do Cuiabá e APA Cabeceiras do Rio Cuiabá

16. Gerência Regional Parque Estadual Dom Osório Stoffel e Estrada Parque Cachoeira da Fumaça

17. Gerência Regional Parque Estadual Tucumã, Estação Ecológica do Rio Madeirinha e Estação Ecológica do Rio Roosevelt

18. Gerência Regional Parque Estadual Santa Bárbara

19. Gerência Regional Parque Estadual Serra de Ricardo Franco

20. Gerência Regional Parque Estadual do Cristalino

21. Gerência Regional Parque Estadual do Xingu

22. Gerência Regional Parque Estadual do Guirá

23. Gerência Regional Parque Estadual Igarapés do Juruena

24. Gerência Regional Parque Estadual Encontro das Águas

25. Gerência Regional do Monumento Natural Morro de Santo Antônio e Estrada Parque Santo Antônio - Porto de Fora - Barão de Melgaço

26. Gerência Regional da Reserva Extrativista Guariba Roosevelt

27. Gerência Regional Estradas Parques Transpantaneira e Estrada Parque Poconé - Porto Cercado

28. Gerência Regional APA Estadual Chapada dos Guimarães e Estrada Parque Cuiabá - Chapada dos Guimarães/Mirante Km 15

29. Gerência Regional APA Salto Magessi

30. Gerência Regional APA Nascentes do Rio Paraguai

Art. Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA são os constituídos nos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. As Unidades Administrativas constantes no inciso II e IV do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente.

Art. As Unidades Administrativas constantes nos incisos III do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente.

Art. As Unidades Administrativas constantes no...

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