DECRETO - DECRETO 1485 22

Data de publicação19 Setembro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28332

DECRETO Nº 1.485, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

Aprova o Regimento Interno da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº POLITEC-PRO-2022/00820.

D E C R E T A:

Art. Fica aprovado o anexo Regimento Interno da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC.

Art. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Este decreto revoga o Decreto nº 1090, de 12 de julho de 2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

(Original assinado)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral de Perícia Oficial e Identificação Técnica

REGIMENTO INTERNO DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

TITULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. A Perícia Oficial e Identificação Técnica criada pela Lei Complementar 391 de 27 de abril de 2010, órgão desconcentrado da administração direta, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, têm como missão realizar as perícias de natureza criminal nas áreas de criminalística, de medicina legal, de odontologia legal e os serviços de identificação técnica civil e criminal, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. À Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso compete:

I - realizar as perícias de criminalística, de medicina legal e de odontologia legal;

II - realizar os serviços de identificação civil;

III - realizar os serviços de identificação criminal;

IV - realizar perícias auxiliares à proposição de ações civis públicas, no âmbito de atuação da Perícia Oficial e Identificação Técnica;

V - realizar outras perícias ou serviços de que necessitar a Administração Pública Estadual, no âmbito de atuação da Perícia Oficial e Identificação Técnica;

VI - participar, no âmbito de sua competência, das ações estratégicas visando à segurança pública e à garantia da cidadania;

VII - buscar a integração com os demais órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Segurança Pública;

VIII - organizar e manter, no âmbito de sua atuação, grupos de pesquisa científica, que visem à constante atualização e aperfeiçoamento de seus procedimentos.

Parágrafo único. Prestar serviços de perícia e identificação criminal, e fornecer informações, sempre que requisitadas por autoridade competente em qualquer fase da persecução penal.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. A estrutura organizacional básica e setorial da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC, definida no Decreto nº1.390, de 05 de maio de 2022, é composta por:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1.Conselho de Política Cientifica e Tecnológica

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Diretoria-Geral da POLITEC

1.1. Diretoria-Geral Adjunta da POLITEC

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Corregedoria-Geral da POLITEC

2. Ouvidoria da POLITEC

2.1 Central de Atendimento ao Cidadão

3. Coordenadoria de Garantia de Qualidade

4. Coordenadoria de Formação Profissional

4.1. Gerência de Suporte a Grupos e Projetos de Pesquisa

5. Núcleo de Ações Estratégicas

6. Unidade de Inteligência da POLITEC

7. Núcleo de Identificação Humana

8. Núcleo de Atuação em Perícias Especiais

8.1 Grupo de Atuação em Perícias Especiais

9. Comissão de Ética

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Diretoria de Suporte Institucional

1.1. Coordenadoria de Informações Institucionais

1.2. Coordenadoria de Custódia de Evidências

1.2.1. Gerência de Protocolo Geral da POLITEC

1.3. Gerência de Manutenção e Certificação de Equipamentos

2. Diretoria Metropolitana de Criminalística

2.1. Coordenadoria de Perícias Internas

2.1.1. Gerência de Perícias de Balística

2.1.2. Gerência de Perícias de Documentoscopia

2.1.3. Gerência de Perícias de Identificação Veicular

2.1.4. Gerência de Perícias de Computação

2.1.5. Gerência de Perícias em Vestígios de Impressões de Pele

2.1.6. Gerência de Perícias em Áudio e Vídeo

2.1.7. Núcleo de Perícias em Crimes Financeiros e Contra a Administração Pública

2.2. Coordenadoria de Pericias Externas

2.2.1. Gerência de Perícias em Crimes de Trânsito

2.2.2. Gerência de Perícias em Mortes Violentas

2.2.3. Gerência de Perícias em Crimes Contra o Patrimônio

2.2.4. Gerência de Perícias de Meio Ambiente e Engenharia Legal

3. Diretoria Metropolitana de Medicina Legal

3.1. Gerência de Atendimento e Processamento de Documentos

3.2. Coordenadoria de Perícias em Vivos

3.2.1. Gerência de Perícias em Vítimas de Violência Sexual e de Gênero

3.2.2. Gerência de Perícias em Psiquiatria Forense

3.3. Coordenadoria de Perícias em Mortos

3.3.1. Gerência de Necropsia

3.3.2. Gerência de Antropologia

3.3.3. Gerência de Histopatologia

4. Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense

4.1. Coordenadoria de Perícias em Biologia Molecular

4.2. Coordenadoria do Laboratório de Materiais

4.2.1. Gerência de Perícias em Química Forense

4.2.2. Gerência de Perícias em Toxicologia Forense

4.3. Coordenadoria de Normalização, Pesquisa e Desenvolvimento Experimental

5. Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica

5.1. Coordenadoria de Identificação Criminal

5.1.1. Gerência de Plantão Integrado

5.1.2. Gerência de Informação

5.1.3. Gerência de Banco de Dados de Padrões

5.2. Coordenadoria de Identificação Civil

5.2.1. Gerência de Processamento de Identificação Civil

5.2.2. Gerência de Identificação Civil

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA REGIONALIZADA

1. Diretoria de Interiorização da POLITEC

1.1. Coordenadoria Regional da POLITEC de Rondonópolis

1.1.1. Gerência de Criminalística de Rondonópolis

1.1.2. Gerência de Medicina Legal de Rondonópolis

1.1.3. Gerência de Identificação de Rondonópolis

1.1.4. Gerência Regional da POLITEC de Primavera do Leste

1.1.5. Gerência Regional da POLITEC de Alto Araguaia

1.2. Coordenadoria Regional da POLITEC de Cáceres

1.2.1. Gerência de Criminalística de Cáceres

1.2.2. Gerência de Medicina Legal de Cáceres

1.2.3. Gerência de Identificação de Cáceres

1.2.4. Gerência Regional da POLITEC de Pontes e Lacerda

1.3. Coordenadoria Regional da POLITEC de Barra do Garças

1.3.1. Gerência de Criminalística de Barra do Garças

1.3.2. Gerência de Medicina Legal de Barra do Garças

1.3.3. Gerência de Identificação de Barra do Garças

1.3.4. Gerência Regional da POLITEC de Água Boa

1.3.5. Gerência Regional da POLITEC de Porto Alegre do Norte

1.4. Coordenadoria Regional da POLITEC de Sinop

1.4.1. Gerência de Criminalística de Sinop

1.4.2. Gerência de Medicina Legal de Sinop

1.4.3. Gerência de Identificação de Sinop

1.4.4. Gerência Regional da POLITEC de Alta Floresta

1.4.5. Gerência Regional da POLITEC de Juara

1.4.6. Gerência Regional da POLITEC de Peixoto de Azevedo

1.4.7. Gerência Regional da POLITEC de Sorriso

1.5. Coordenadoria Regional da POLITEC de Tangará da Serra

1.5.1. Gerência de Criminalística de Tangará da Serra

1.5.2. Gerência de Medicina Legal de Tangará da Serra

1.5.3. Gerência de Identificação de Tangará da Serra

1.5.4. Gerência Regional da POLITEC de Diamantino

1.5.5. Gerência Regional da POLITEC de Juína

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

Seção I

Do Conselho de Política Científica e Tecnológica

Art. O Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC tem como missão orientar a direção geral em relação às decisões técnicas, tecnológicas e procedimentais, buscando assegurar padronização e constantes melhorias e inovações tecnológicas do órgão, competindo-lhe:

I - opinar sobre propostas e projetos de inovação total ou incremental de tecnologias utilizadas;

II - opinar sobre propostas e projetos de inovação total ou incremental de processos de trabalho, inclusive com a utilização de sistemas informatizados;

III - opinar sobre indicadores desenvolvidos para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos pela Política Estadual de Perícia Oficial e Identificação Técnica;

IV - disciplinar a concessão de medalha de honra ao mérito pericial;

V - opinar sobre assuntos gerais de interesse institucional submetidos a sua apreciação;

VI - opinar sobre áreas temáticas para promoção de estudos e pesquisas objetivando o desenvolvimento da perícia forense;

VII - sugerir políticas relativas a integração das ações com outros órgãos de Segurança Pública e Justiça Criminal;

VIII - homologar normas sobre assuntos de interesse da instituição.

§ O Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC é integrado pelo Diretor Geral da POLITEC, pelo Diretor Geral Adjunto, pelo Corregedor Geral da POLITEC, como membros natos, e por 04 (quatro) Profissionais da Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica POLITEC que estejam nomeados como Diretores nas áreas de atuação do órgão: Criminalística, Identificação Técnica, Laboratório Forense e Medicina Legal.

§ O Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC será presidido pelo Diretor Geral e, em sua falta, pelo Diretor Geral Adjunto.

§ Reuniões ordinárias serão trimestrais, podendo o Diretor Geral convocar reuniões extraordinárias.

§ Instrução normativa da Diretoria Geral de Perícia Oficial e Identificação Técnica indicará o processo de relatoria em sistema de segregação de competência e de manifestação dos Conselheiros de Política Científica e Tecnológica.

§ O Conselho expedirá normas regulamentando os parâmetros para elaboração de escala de plantão pelos órgãos de execução programática, bem como a circunscrição operacional de cada estrutura organizacional, em 90 dias a partir da publicação deste regimento.

CAPÍTULO II

DO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

Seção I

Da Diretoria Geral da POLITEC

Art. A Diretoria Geral da...

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