DECRETO - DECRETO 1489 22

Data de publicação23 Setembro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28336

DECRETO Nº 1.489, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

Aprova o Regimento Interno da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº MTI-PRO-2022/02172.

D E C R E T A:

Art. Fica aprovado o Regimento Interno da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revoga-se o Decreto nº 265, de 16 de Outubro de 2019.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de setembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

(Original assinado)

Cleberson Antonio Savio Gomes

Diretor Presidente (Interino) da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação

REGIMENTO INTERNO DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

Art. A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, assim denominada pelo Art. 1º, da Lei Complementar nº 574, de 04 de fevereiro de 2016, é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada inicialmente com a denominação de Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT nos termos da Lei nº 3.359, de 18 de junho de 1973, autorizada a transformação em empresa pública pela Lei nº 3.681 de 28 de novembro de 1975 e Decreto nº 1.664, de 26 de dezembro de 1978, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG por força do disposto na alínea “c”, do inciso II, do art. 34 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019. A MTI está de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e o Decreto Estadual nº 793 de 28 de dezembro de 2016.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. Nos termos do artigo 5º do Decreto nº 1.383, de 04 de maio de 2022, constituem-se objetivos da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI:

I - prestar serviços de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;

II - prestar serviços de elaboração de projetos, assessoria, consultoria, suporte, monitoramento, gerenciamento e treinamento na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - prestar serviços de desenvolvimento, integração, implementação, manutenção e sustentação de sistemas de informação e aplicativos;

IV - prestar serviços de processamento e tratamentos de dados, promover a integração entre sistemas de informação e bases de dados por meio de soluções de interoperabilidade;

V - desenvolver atividades de inovação e pesquisa tecnológica, disseminação de novas tecnologias de produtos e serviços relacionados à Tecnologia de Informação e Comunicação.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. A estrutura organizacional básica e setorial da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, definida no Decreto nº 1.387, de 04 de maio de 2022, é composta por:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho de Administração

2. Conselho Fiscal

3. Diretoria Executiva

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Diretor-Presidente

1.1. Gabinete do Diretor Vice-Presidente

1.2. Gabinete da Diretoria Administrativa

1.3. Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO ESPECIALIZADO

1. Unidade de Assessoria Jurídica

2. Unidade de Gestão de Conformidade, Riscos e Segurança da Informação

3. Unidade Setorial de Controle Interno

4. Ouvidoria e Transparência

5. Unidade de Gestão Estratégica de Inovação e Parcerias

5.1. Gerência de Parceria e Inovação

6. Unidade de Gestão Estratégica de Negócios

6.1. Gerência Comercial

7. Unidade de Gestão Estratégica de Governança

7.1. Gerência de Escritório de Processos

8. Unidade de Gestão Estratégica de Projetos e Governo Digital

8.1. Gerência de Escritório de Projetos

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Unidade de Gestão Administrativa

1.1. Gerência de Transporte e Serviços

1.2. Gerência de Patrimônio e Materiais

2. Unidade de Gestão de Pessoas

2.1. Gerência de Aplicação, Conhecimento e Desenvolvimento

2.2. Gerência de Provimento, Manutenção e Monitoramento

3. Unidade de Gestão Orçamentária, Financeira e Faturamento

3.1. Gerência de Execução Orçamentária

3.2. Gerência de Execução Financeira

3.3. Gerência de Faturamento e Cobrança

4. Unidade de Gestão Contábil e Fiscal

4.1. Gerência de Informações Contábeis e Gestão Fiscal

4.2. Gerência de Custos, Conformidade e Prestação de Contas

5. Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos

5.1. Gerência de Contratos

5.2. Gerência de Aquisições

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Unidade de Gestão de Serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação

1.1. Gerência de Central de Serviços

1.2. Gerência de Suporte Técnico

1.3. Gerência de Administração de Soluções

2. Unidade de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação

2.1. Gerência de Parque Computacional

2.2. Gerência de Rede Corporativa

2.3. Gerência de Aplicação

2.4. Gerência de Banco de Dados

3. Unidade de Gestão de Solução de Software e Sustentação

3.1. Gerência de Fábrica de Software

3.2. Gerência de Soluções de Segurança Pública

3.3. Gerência de Soluções de Planejamento e Gestão

3.4. Gerência de Soluções Sociais, Regulação e Controle

3.5. Gerência de Soluções Agroambientais

3.6. Gerência de Soluções Estratégicas e Estruturantes

4. Unidade de Gestão de Governança de Dados e Defesa Cibernética

4.1. Gerência de Governança de Dados

4.2. Gerência de Defesa Cibernética

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

Seção I

Do Conselho de Administração

Art. O Conselho de Administração, órgão superior de deliberação colegiada da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, tem como missão discutir e aprovar estratégias de negócio apresentadas pela diretoria, acompanhar e zelar pela governança corporativa da empresa e participar de atividades institucionais, em conformidade com a missão da MTI, competindo-lhe:

I - propor ao Governador do Estado, políticas e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento e a integração na área da Tecnologia da Informação e Comunicação no Estado;

II - deliberar sobre alteração do Estatuto Social da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, encaminhando-o ao Governador do Estado para a devida formalização legal, respeitando a legislação vigente;

III - aprovar e fiscalizar o Acordo de Resultados ou instrumento equivalente com metas e resultados específicos a serem alcançados;

IV - fixar orientação geral dos negócios da Empresa;

V - monitorar a gestão dos diretores;

VI - examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da empresa;

VII - solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos, com vista a assegurar a execução da política da empresa;

VIII - manifestar-se sobre o relatório da administração e as prestações de contas da empresa;

IX - aprovar o Plano de Negócios para o exercício anual seguinte;

X - aprovar o planejamento estratégico, contendo a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos;

XI - aprovar a Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa;

XII - aprovar a Política de Transações com partes relacionadas;

XIII - aprovar o Relatório Integrado ou de Sustentabilidade;

XIV - aprovar a Política de Divulgação da Informação;

XV - apoiar a Área de Conformidade, Gestão de Riscos e de Controle Interno quando houver suspeita do envolvimento em irregularidades ou descumprimento da obrigação de adoção de medidas necessárias em relação a situação relatada, por parte dos membros da Diretoria, assegurada sempre a sua atuação independente;

XVI - aprovar o Código de Conduta e Integridade;

XVII - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;

XVIII - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;

XIX - participar, anualmente, de treinamentos específicos sobre divulgação de informações, controle interno, código de conduta, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), Governança Corporativa e demais temas relacionados às atividades da empresa pública;

XX - aprovar a contratação de seguro de responsabilidade civil em favor dos Administradores da Empresa (Conselho de Administração e Diretoria Executiva), se assim tiver interesse;

XXI - deliberar sobre as alterações de estrutura, avaliando o impacto econômico-financeiro, encaminhando-a ao Governador do Estado para a devida formalização legal, respeitando a legislação vigente;

XXII - deliberar sobre as demonstrações contábeis e a respectiva prestação de contas;

XXIII - deliberar sobre a criação de filiais, sucursais e escritórios em outros municípios e países;

XXIV - autorizar viagens a serviços ou de estudos ao exterior;

XXV - promover a interpretação do presente Estatuto e deliberar sobre os casos omissos.

Seção II

Do Conselho Fiscal

Art. O Conselho Fiscal da MTI, órgão fiscalizador, tem como missão assegurar os princípios de transparência, equidade e prestação de contas da Empresa, competindo-lhe:

I - fiscalizar a gestão financeira da Empresa, zelando pelo bom e regular emprego de seus recursos financeiros e orçamentários;

II - examinar os balanços, balancetes, relatórios e prestação de contas da Empresa...

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