DECRETO - DECRETO 1585 22

Data de publicação22 Dezembro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28400

DECRETO Nº 1.585, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera os Anexos do Decreto nº 1.268, de 25 de janeiro de 2022, que Regulamenta os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício do poder de polícia em matéria ambiental, bem como define os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2022/21011,

DECRETA:

Art. Ficam alterados os Anexo II, III e IV do Decreto nº 1.268, de 25 de janeiro de 2022, que passam a vigorar nos seguintes termos.

ANEXO II

ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO TRIFÁSICO

GRUPO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

PARÂMETROS

NÍVEL DE POLUIÇÃO

CNAE

AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA

Criação de bovinos e bubalinos de corte confinados

Acima de 1.500 cabeças

MÉDIO

0152-1/01

Tratamento de Sementes

Acima de 1.000 m² de área útil

MÉDIO

0141-5/01

Criação de equinos de corte confinados

Acima de 1.500 cabeças

MÉDIO

0152-1/02

Criação de asininos e muares de corte confinados

Acima de 1.500 cabeças

MÉDIO

0152-1/03

Criação de caprinos de corte confinados

Acima de 1.500 cabeças

MÉDIO

0153-9/01

Suinocultura (unidade de produção de leitões)

Acima de 300 matrizes

MÉDIO

0154-7/00

Suinocultura (crescimento e terminação)

Acima de 1.500 cabeças

MÉDIO

0154-7/01

Suinocultura (ciclo completo)

Acima de 300 matrizes

MÉDIO

0154-7/02

Avicultura de corte

Acima de 150.000 cabeças

MÉDIO

0155-5/01

Produção de pintos de um dia (Incubatório)

Capacidade Mensal de Incubação Acima de 1.500.000 pintainhos

MÉDIO

0155-5/02

Produção de ovos (Postura)

Acima de 150.000 matrizes

MÉDIO

0155-5/05

Unidade de Inspeção e Classificação de ovos

Acima 1.000 dúzias/dia

MÉDIO

0155-5/06

Criação de animais silvestres nativos e/ou exóticos em cativeiro

Todo

ALTO

0159-8/99

Produção de carvão vegetal

Todo

ALTO

0210-1/08

Produção de carvão vegetal - resíduos madeireiros e florestais

Todo

ALTO

0220-9/02

Carcinicultura

Acima de 5,0 ha de Lâmina d’água

MÉDIO

0322-1/02

Criação de ostras e mexilhões em água doce

Acima de 5,0 ha de Lâmina d’água

MÉDIO

0322-1/03

Criação de peixes ornamentais de água doce

Acima de 500 m² de Área útil

MÉDIO

0322-1/04

Criadouro científico da fauna silvestre nativa e exótica

Todo

ALTO

0159-8/99

Criadouro comercial da fauna silvestre nativa e exótica

Todo

ALTO

0159-8/99, 4633-8, 4623-1, 4644-3, 4724-5

Criadouro conservacionista de fauna silvestre nativa ou exótica

Todo

ALTO

0159-8/99

Mantenedouro da fauna silvestre nativa e exótica

Todo

ALTO

7210-0

Zoológico ou jardim zoológico

Todo

ALTO

9103-1/00

Ranicultura

Acima de 500 m² de Área útil

MÉDIO

0322-1/05

Laboratório de Alevinagem

Todo

MÉDIO

0322-1/07

Sistemas de irrigação

Acima de 200 ha

ALTO

4222-7/02

Piscicultura Convencional em tanques escavados (para criação de espécies alóctones e/ou exóticas, ou estiver localizada em Área de Preservação Permanente)

Todo

MÉDIO

0322-1/08

Piscicultura Convencional em tanques escavados (quando não criar espécies alóctones e/ou exóticas, e não estiver localizada em Área de Preservação Permanente)

Acima de 5,0 ha de lâmina d’água

MÉDIO

0322-1/01

Piscicultura Tanques-rede (quando não criar espécies alóctones e/ou exóticas)

Acima de 10.000 m³ de Volume Útil

MÉDIO

0322-1/99

Piscicultura Tanques-rede (quando criar espécies alóctones e/ou exótica)

Todo

MÉDIO

0322-1/99

MINERAÇÃO

Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro

Todo

ALTO

0710-3/02

Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira

Todo

ALTO

0724-3/01

Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie

Todo

ALTO

0810-0/00

Extração e envase água mineral

Todo

MÉDIO

0899-1/04

INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

Abatedouro de animais da fauna silvestre nativa ou exótica

Todo

ALTO

4722-9

Curtume de produtos da fauna silvestre nativa ou exótica

Todo

ALTO

1510-6

Abatedouro de Grande Porte (bovinos e bubalinos)

Acima de 70 cabeças/dia

ALTO

1011-2/01

Frigorífico - abate de ovinos e caprinos

Acima de 100 cabeças/dia

ALTO

1011-2/03

Frigorífico de produtos de origem da fauna silvestre nativa ou exótica

Todo

ALTO

1012-1

Frigorífico - abate de animais de diversas espécies, exceto silvestres

Acima de 10 cabeças/dia

ALTO

1011-2/06

Abate de aves

Acima de 5.000 aves/dia

ALTO

1012-1/01

Frigorífico - abate de suínos

Acima de 100 cabeças/dia

ALTO

1012-1/03

Fabricação de produtos de carne, salsicharia e outros embutidos

Acima de 5.000 kg/dia

MÉDIO

1013-9/01

Preparação de subprodutos do abate

Acima de 5.000 kg/dia

MÉDIO

1013-9/02

Fabricação subprodutos de origem animal

Todo

ALTO

1013-9/03

Processamento de peixes/Fabricação de Produtos de Pescado

Acima de 5.000 kg/dia

MÉDIO

1020-1/01

Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

Acima de 5.000 kg/dia

MÉDIO

1020-1/02

Fabricação de conservas de frutas

Acima de 500 kg/dia

MÉDIO

1031-7/00

Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais

Acima de 500 kg/dia

MÉDIO

1032-5/99

Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

Acima de 5 toneladas/dia

ALTO

1041-4/00

Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho

Todo

ALTO

1042-2/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

Todo

ALTO

1043-1/00

Refino e fabricação de margarinas e outras gorduras vegetais de óleo não comestíveis de animais

Todo

ALTO

1043-1/01

Fabricação de Laticínios

Acima de 5.000 Litros/dia

ALTO

1052-0/01

Beneficiamento de Arroz com parboilização

Todo

MÉDIO

1061-9/02

Fabricação de amidos e féculas de vegetais

Todo

ALTO

1065-1/01

Fabricação de óleo de milho em bruto

Todo

ALTO

1065-1/02

Fabricação de óleo de milho refinado

Todo

ALTO

1065-1/03

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente

Todo

ALTO

1069-4/00

Fabricação de açúcar

Acima de 3.000 kg/dia

ALTO

1071-6/00

Torrefação e moagem de café

Acima de 5.000 kg/dia

MÉDIO

1081-3/02

Fabricação de produtos à base de café

Acima de 2.000 m²

MÉDIO

1082-1/00

Fabricação de produtos de panificação industrial

Acima de 500 kg/dia

MÉDIO

1091-1/01

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

Acima de 1.000 kg/dia

MÉDIO

1091-1/02

Fabricação de biscoitos e bolachas, em escala industrial

Acima de 1.000 kg/dia

MÉDIO

1092-9/00

Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, em escala industrial

Acima de 1.000 kg/dia

MÉDIO

1093-7/01

Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, em escala industrial

Acima de 1.000 kg/dia

MÉDIO

1093-7/02

Fabricação de massas alimentícias, em escala industrial

Acima de 5.000 kg/dia

MÉDIO

1094-5/00

Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, em escala industrial

Acima de 5.000 kg/dia

MÉDIO

1095-3/00

Fabricação de pós-alimentícios

Acima de 5.000 kg/dia

MÉDIO

1099-6/02

Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente e bebidas.

Todo

MÉDIO

1111-9/02

Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas (Artesanal)

Acima 100 litros/dia

MÉDIO

1111-9/03

Fabricação de vinhos e vinagres

Todo

MÉDIO

1112-7/00

Fabricação de malte, inclusive malte uísque

Todo

ALTO

1113-5/01

Fabricação de cervejas e chopes

Acima de 500 m²

ALTO

1113-5/02

Fabricação de refrigerantes

Todo

ALTO

1122-4/01

Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas

Acima de 2.000 m²

MÉDIO

1122-4/03

Fabricação de bebidas isotônicas

Todo

ALTO

1122-4/04

Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente

Todo

ALTO

1122-4/99

Processamento industrial do fumo

Acima de 2.000 m²

ALTO

1210-7/00

Fabricação de cigarros

Todo

MÉDIO

1220-4/01

Fabricação de cigarrilhas e charutos

Todo

MÉDIO

1220-4/02

Fabricação de filtros para cigarros

Todo

ALTO

1220-4/03

Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos

Todo

ALTO

1220-4/99

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