DECRETO - DECRETO 1585 22
Data de publicação | 22 Dezembro 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28400 |
DECRETO Nº 1.585, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera os Anexos do Decreto nº 1.268, de 25 de janeiro de 2022, que “Regulamenta os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício do poder de polícia em matéria ambiental, bem como define os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2022/21011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Anexo II, III e IV do Decreto nº 1.268, de 25 de janeiro de 2022, que passam a vigorar nos seguintes termos.
“ANEXO II
ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO TRIFÁSICO
GRUPO |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
PARÂMETROS |
NÍVEL DE POLUIÇÃO |
CNAE |
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA
|
Criação de bovinos e bubalinos de corte confinados |
Acima de 1.500 cabeças |
MÉDIO |
0152-1/01 |
Tratamento de Sementes |
Acima de 1.000 m² de área útil |
MÉDIO |
0141-5/01 |
|
Criação de equinos de corte confinados |
Acima de 1.500 cabeças |
MÉDIO |
0152-1/02 |
|
Criação de asininos e muares de corte confinados |
Acima de 1.500 cabeças |
MÉDIO |
0152-1/03 |
|
Criação de caprinos de corte confinados |
Acima de 1.500 cabeças |
MÉDIO |
0153-9/01 |
|
Suinocultura (unidade de produção de leitões) |
Acima de 300 matrizes |
MÉDIO |
0154-7/00 |
|
Suinocultura (crescimento e terminação) |
Acima de 1.500 cabeças |
MÉDIO |
0154-7/01 |
|
Suinocultura (ciclo completo) |
Acima de 300 matrizes |
MÉDIO |
0154-7/02 |
|
Avicultura de corte |
Acima de 150.000 cabeças |
MÉDIO |
0155-5/01 |
|
Produção de pintos de um dia (Incubatório) |
Capacidade Mensal de Incubação Acima de 1.500.000 pintainhos |
MÉDIO |
0155-5/02 |
|
Produção de ovos (Postura) |
Acima de 150.000 matrizes |
MÉDIO |
0155-5/05 |
|
Unidade de Inspeção e Classificação de ovos |
Acima 1.000 dúzias/dia |
MÉDIO |
0155-5/06 |
|
Criação de animais silvestres nativos e/ou exóticos em cativeiro |
Todo |
ALTO |
0159-8/99 |
|
Produção de carvão vegetal |
Todo |
ALTO |
0210-1/08 |
|
Produção de carvão vegetal - resíduos madeireiros e florestais |
Todo |
ALTO |
0220-9/02 |
|
Carcinicultura |
Acima de 5,0 ha de Lâmina d’água |
MÉDIO |
0322-1/02 |
|
Criação de ostras e mexilhões em água doce |
Acima de 5,0 ha de Lâmina d’água |
MÉDIO |
0322-1/03 |
|
Criação de peixes ornamentais de água doce |
Acima de 500 m² de Área útil |
MÉDIO |
0322-1/04 |
|
Criadouro científico da fauna silvestre nativa e exótica |
Todo |
ALTO |
0159-8/99 |
|
Criadouro comercial da fauna silvestre nativa e exótica |
Todo |
ALTO |
0159-8/99, 4633-8, 4623-1, 4644-3, 4724-5 |
|
Criadouro conservacionista de fauna silvestre nativa ou exótica |
Todo |
ALTO |
0159-8/99 |
|
Mantenedouro da fauna silvestre nativa e exótica |
Todo |
ALTO |
7210-0 |
|
Zoológico ou jardim zoológico |
Todo |
ALTO |
9103-1/00 |
|
Ranicultura |
Acima de 500 m² de Área útil |
MÉDIO |
0322-1/05 |
|
Laboratório de Alevinagem |
Todo |
MÉDIO |
0322-1/07 |
|
Sistemas de irrigação |
Acima de 200 ha |
ALTO |
4222-7/02 |
|
Piscicultura Convencional em tanques escavados (para criação de espécies alóctones e/ou exóticas, ou estiver localizada em Área de Preservação Permanente) |
Todo |
MÉDIO |
0322-1/08 |
|
Piscicultura Convencional em tanques escavados (quando não criar espécies alóctones e/ou exóticas, e não estiver localizada em Área de Preservação Permanente) |
Acima de 5,0 ha de lâmina d’água |
MÉDIO |
0322-1/01 |
|
Piscicultura Tanques-rede (quando não criar espécies alóctones e/ou exóticas) |
Acima de 10.000 m³ de Volume Útil |
MÉDIO |
0322-1/99 |
|
Piscicultura Tanques-rede (quando criar espécies alóctones e/ou exótica) |
Todo |
MÉDIO |
0322-1/99 |
|
MINERAÇÃO |
Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro |
Todo |
ALTO |
0710-3/02 |
Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira |
Todo |
ALTO |
0724-3/01 |
|
Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie |
Todo |
ALTO |
0810-0/00 |
|
Extração e envase água mineral |
Todo |
MÉDIO |
0899-1/04 |
|
INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO |
Abatedouro de animais da fauna silvestre nativa ou exótica |
Todo |
ALTO |
4722-9 |
Curtume de produtos da fauna silvestre nativa ou exótica |
Todo |
ALTO |
1510-6 |
|
Abatedouro de Grande Porte (bovinos e bubalinos) |
Acima de 70 cabeças/dia |
ALTO |
1011-2/01 |
|
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos |
Acima de 100 cabeças/dia |
ALTO |
1011-2/03 |
|
Frigorífico de produtos de origem da fauna silvestre nativa ou exótica |
Todo |
ALTO |
1012-1 |
|
Frigorífico - abate de animais de diversas espécies, exceto silvestres |
Acima de 10 cabeças/dia |
ALTO |
1011-2/06 |
|
Abate de aves |
Acima de 5.000 aves/dia |
ALTO |
1012-1/01 |
|
Frigorífico - abate de suínos |
Acima de 100 cabeças/dia |
ALTO |
1012-1/03 |
|
Fabricação de produtos de carne, salsicharia e outros embutidos |
Acima de 5.000 kg/dia |
MÉDIO |
1013-9/01 |
|
Preparação de subprodutos do abate |
Acima de 5.000 kg/dia |
MÉDIO |
1013-9/02 |
|
Fabricação subprodutos de origem animal |
Todo |
ALTO |
1013-9/03 |
|
Processamento de peixes/Fabricação de Produtos de Pescado |
Acima de 5.000 kg/dia |
MÉDIO |
1020-1/01 |
|
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
Acima de 5.000 kg/dia |
MÉDIO |
1020-1/02 |
|
Fabricação de conservas de frutas |
Acima de 500 kg/dia |
MÉDIO |
1031-7/00 |
|
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais |
Acima de 500 kg/dia |
MÉDIO |
1032-5/99 |
|
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
Acima de 5 toneladas/dia |
ALTO |
1041-4/00 |
|
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
Todo |
ALTO |
1042-2/00 |
|
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais |
Todo |
ALTO |
1043-1/00 |
|
Refino e fabricação de margarinas e outras gorduras vegetais de óleo não comestíveis de animais |
Todo |
ALTO |
1043-1/01 |
|
Fabricação de Laticínios |
Acima de 5.000 Litros/dia |
ALTO |
1052-0/01 |
|
Beneficiamento de Arroz com parboilização |
Todo |
MÉDIO |
1061-9/02 |
|
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
Todo |
ALTO |
1065-1/01 |
|
Fabricação de óleo de milho em bruto |
Todo |
ALTO |
1065-1/02 |
|
Fabricação de óleo de milho refinado |
Todo |
ALTO |
1065-1/03 |
|
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
Todo |
ALTO |
1069-4/00 |
|
Fabricação de açúcar |
Acima de 3.000 kg/dia |
ALTO |
1071-6/00 |
|
Torrefação e moagem de café |
Acima de 5.000 kg/dia |
MÉDIO |
1081-3/02 |
|
Fabricação de produtos à base de café |
Acima de 2.000 m² |
MÉDIO |
1082-1/00 |
|
Fabricação de produtos de panificação industrial |
Acima de 500 kg/dia |
MÉDIO |
1091-1/01 |
|
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
Acima de 1.000 kg/dia |
MÉDIO |
1091-1/02 |
|
Fabricação de biscoitos e bolachas, em escala industrial |
Acima de 1.000 kg/dia |
MÉDIO |
1092-9/00 |
|
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, em escala industrial |
Acima de 1.000 kg/dia |
MÉDIO |
1093-7/01 |
|
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, em escala industrial |
Acima de 1.000 kg/dia |
MÉDIO |
1093-7/02 |
|
Fabricação de massas alimentícias, em escala industrial |
Acima de 5.000 kg/dia |
MÉDIO |
1094-5/00 |
|
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, em escala industrial |
Acima de 5.000 kg/dia |
MÉDIO |
1095-3/00 |
|
Fabricação de pós-alimentícios |
Acima de 5.000 kg/dia |
MÉDIO |
1099-6/02 |
|
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente e bebidas. |
Todo |
MÉDIO |
1111-9/02 |
|
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas (Artesanal) |
Acima 100 litros/dia |
MÉDIO |
1111-9/03 |
|
Fabricação de vinhos e vinagres |
Todo |
MÉDIO |
1112-7/00 |
|
Fabricação de malte, inclusive malte uísque |
Todo |
ALTO |
1113-5/01 |
|
Fabricação de cervejas e chopes |
Acima de 500 m² |
ALTO |
1113-5/02 |
|
Fabricação de refrigerantes |
Todo |
ALTO |
1122-4/01 |
|
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
Acima de 2.000 m² |
MÉDIO |
1122-4/03 |
|
Fabricação de bebidas isotônicas |
Todo |
ALTO |
1122-4/04 |
|
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente |
Todo |
ALTO |
1122-4/99 |
|
Processamento industrial do fumo |
Acima de 2.000 m² |
ALTO |
1210-7/00 |
|
Fabricação de cigarros |
Todo |
MÉDIO |
1220-4/01 |
|
Fabricação de cigarrilhas e charutos |
Todo |
MÉDIO |
1220-4/02 |
|
Fabricação de filtros para cigarros |
Todo |
ALTO |
1220-4/03 |
|
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
Todo |
ALTO |
1220-4/99 |
|
... |
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