DECRETO - DECRETO 192 23

Data de publicação29 Março 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28467

DECRETO N° 192, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SECEL-PRO-2023/01184;

D E C R E T A:

Art. 1° A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL tem por finalidade promover as artes e a cultura, de forma democrática e descentralizada, além de exercer outras atividades previstas nos termos do seu regimento.

Art. 2° Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n° 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 202 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3° A Estrutura Organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1.Conselho Estadual de Políticas Culturais

2. Conselho Estadual de Desporto

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Cultura

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Esporte e Lazer

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1.Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Ouvidoria Setorial

3. Comissão de Ética

4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

5. Unidade de Projetos e Obras

6. Unidade de Observatório da Cultura

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

2. Unidade de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

1.2. Coordenadoria de Apoio Logístico

1.2.1. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

1.2.2. Gerência de Protocolo

1.2.3. Gerência de Arquivo

1.3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

2. Coordenadoria de Aquisições e Contratos

2.1. Gerência de Aquisições

2.2 . Gerência de Formalização e Gestão de Contratos

3. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade

3.1. Coordenadoria de Orçamento

3.2. Coordenadoria Financeira

3.3. Coordenadoria Contábil

4. Coordenadoria de Convênios

4.1 . Gerência de Formalização e Gestão

4.2 . Gerência de Prestação de Contas

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Políticas Culturais

1.1. Coordenadoria de Parcerias Institucionais

1.2. Coordenadoria de Incentivo à Cultura

1.3. Coordenadoria de Gestão do Sistema Estadual de Cultura

2. Superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico e Museológico

2.1. Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Museológico

2.1.1. Gerência de Gestão Museológica

2.1.2. Gerência de Inventário, Tombamento e Registro

3. Coordenadoria do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas

3.1. Gerência da Biblioteca Pública Estevão de Mendonça

3.2. Gerência do Livro e da Leitura

4. Superintendência de Desenvolvimento da Economia Criativa

4.1 Coordenadoria de Articulação Institucional

5 . Superintendência de Esporte e Lazer

5.1. Coordenadoria de Esporte de Inclusão

5.2. Coordenadoria de Saúde, Recreação e Lazer

5.3. Coordenadoria de Esporte de Participação e Rendimento

5.4. Coordenadoria de Políticas Esportivas e de Lazer

6. Superintendência de Desporto Escolar

6.1. Coordenadoria de Esporte de Formação

6.2. Coordenadoria de Eventos de Esporte Escolar

7. Superintendência de Infraestrutura Esportiva

7.1. Coordenadoria de Manutenção do Complexo da Arena Pantanal

7.1.1.Gerência de Serviços de Manutenção do Complexo da Arena Pantanal

7.2. Coordenadoria de Operações no Complexo da Arena Pantanal

7.3. Coordenadoria de Projetos de Infraestrutura Esportiva

Art. Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6° As Unidades Administrativas dispostas nos itens de 1 a 4 do inciso III e inciso IV do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 7° A Unidade Administrativa disposta no item 5 do inciso III e inciso V do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.

Art. 8° As Unidades Administrativas dispostas no item 6 do inciso III e itens 1, 2, 3 e 4 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Cultura.

Art. 9° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 5, 6 e 7 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Esporte e Lazer.

Art. 10 Incumbe ao Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 11 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 12 Este Decreto entra em vigência a partir de 03 de abril de 2023.

Art. 13 Revoga-se o Decreto nº 36, de 18 de janeiro de 2023.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 28 de março de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1. Conselho Estadual de Políticas Culturais

- Secretário Executivo de Conselho IV

DGA-5

1

-

2. Conselho Estadual de Desporto

- Secretário Executivo de Conselho IV

DGA-5

1

-

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

- Secretário

DGA-1

1

-

- Assistente Executivo

DGA-8

-

1

1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Cultura

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Esporte e Lazer

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

2

-

- Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

- Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

1

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Ouvidoria Setorial

3. Comissão de Ética

4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI

DGA-6

-

1

5. Unidade de Projetos e Obras

Chefe de Unidade II

DGA-4

1

-

6. Unidade de Observatório da Cultura

- Chefe de Unidade IV

DGA-6

-

1

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete

DGA-4

1

-

2. Unidade de Assessoria

- Chefe de Unidade I

DGA-3

1

-

- Assessor Especial II

DGA-4

5

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Superintendência Administrativa

- Superintendente

DGA-3

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas

- Coordenador

DGA-5

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

1.2. Coordenadoria de Apoio Logístico

- Coordenador

DGA-5

1

-

- Assessor Técnico III

DGA-6

1

-

- Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

1.2.1. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

- Gerente

DGA-6

1

-

1.2.2. Gerência de Protocolo

- Gerente

DGA-6

1

-

1.2.3. Gerência de Arquivo

- Gerente

DGA-6

1

-

1.3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação

- Coordenador

DGA-5

1

-

2. Coordenadoria de Aquisições...

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