DECRETO - DECRETO 192 23
Data de publicação | 29 Março 2023 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28467 |
DECRETO N° 192, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SECEL-PRO-2023/01184;
D E C R E T A:
Art. 1° A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL tem por finalidade promover as artes e a cultura, de forma democrática e descentralizada, além de exercer outras atividades previstas nos termos do seu regimento.
Art. 2° Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar n° 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 202 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.
Art. 3° A Estrutura Organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1.Conselho Estadual de Políticas Culturais
2. Conselho Estadual de Desporto
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1.Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Cultura
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Esporte e Lazer
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1.Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
2. Ouvidoria Setorial
3. Comissão de Ética
4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
5. Unidade de Projetos e Obras
6. Unidade de Observatório da Cultura
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência Administrativa
1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
1.2. Coordenadoria de Apoio Logístico
1.2.1. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado
1.2.2. Gerência de Protocolo
1.2.3. Gerência de Arquivo
1.3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
2. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
2.1. Gerência de Aquisições
2.2 . Gerência de Formalização e Gestão de Contratos
3. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade
3.1. Coordenadoria de Orçamento
3.2. Coordenadoria Financeira
3.3. Coordenadoria Contábil
4. Coordenadoria de Convênios
4.1 . Gerência de Formalização e Gestão
4.2 . Gerência de Prestação de Contas
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Políticas Culturais
1.1. Coordenadoria de Parcerias Institucionais
1.2. Coordenadoria de Incentivo à Cultura
1.3. Coordenadoria de Gestão do Sistema Estadual de Cultura
2. Superintendência de Preservação do Patrimônio Histórico e Museológico
2.1. Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Museológico
2.1.1. Gerência de Gestão Museológica
2.1.2. Gerência de Inventário, Tombamento e Registro
3. Coordenadoria do Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas
3.1. Gerência da Biblioteca Pública Estevão de Mendonça
3.2. Gerência do Livro e da Leitura
4. Superintendência de Desenvolvimento da Economia Criativa
4.1 Coordenadoria de Articulação Institucional
5 . Superintendência de Esporte e Lazer
5.1. Coordenadoria de Esporte de Inclusão
5.2. Coordenadoria de Saúde, Recreação e Lazer
5.3. Coordenadoria de Esporte de Participação e Rendimento
5.4. Coordenadoria de Políticas Esportivas e de Lazer
6. Superintendência de Desporto Escolar
6.1. Coordenadoria de Esporte de Formação
6.2. Coordenadoria de Eventos de Esporte Escolar
7. Superintendência de Infraestrutura Esportiva
7.1. Coordenadoria de Manutenção do Complexo da Arena Pantanal
7.1.1.Gerência de Serviços de Manutenção do Complexo da Arena Pantanal
7.2. Coordenadoria de Operações no Complexo da Arena Pantanal
7.3. Coordenadoria de Projetos de Infraestrutura Esportiva
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6° As Unidades Administrativas dispostas nos itens de 1 a 4 do inciso III e inciso IV do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 7° A Unidade Administrativa disposta no item 5 do inciso III e inciso V do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.
Art. 8° As Unidades Administrativas dispostas no item 6 do inciso III e itens 1, 2, 3 e 4 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Cultura.
Art. 9° As Unidades Administrativas dispostas nos itens 5, 6 e 7 do inciso VI do Artigo 3°, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Esporte e Lazer.
Art. 10 Incumbe ao Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.
Art. 11 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 12 Este Decreto entra em vigência a partir de 03 de abril de 2023.
Art. 13 Revoga-se o Decreto nº 36, de 18 de janeiro de 2023.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 28 de março de 2023.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JEFFERSON CARVALHO NEVES
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE |
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
QUANTIDADE |
|
CARGO |
FUNÇÃO |
||
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA |
|||
1. Conselho Estadual de Políticas Culturais |
|||
- Secretário Executivo de Conselho IV |
DGA-5 |
1 |
- |
2. Conselho Estadual de Desporto |
|||
- Secretário Executivo de Conselho IV |
DGA-5 |
1 |
- |
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR |
|||
1. Gabinete do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer |
|||
- Secretário |
DGA-1 |
1 |
- |
- Assistente Executivo |
DGA-8 |
- |
1 |
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Cultura |
|||
- Secretário Adjunto |
DGA-2 |
1 |
- |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
1 |
- |
- Assessor Especial II |
DGA-4 |
1 |
- |
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Esporte e Lazer |
|||
- Secretário Adjunto |
DGA-2 |
1 |
- |
- Assessor Especial II |
DGA-4 |
2 |
- |
- Assessor Executivo I |
DGA-4 |
- |
1 |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
1 |
- |
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
1 |
- |
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica |
|||
- Secretário Adjunto |
DGA-2 |
1 |
- |
- Assessor Especial II |
DGA-4 |
1 |
- |
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO |
|||
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER |
|||
2. Ouvidoria Setorial |
|||
3. Comissão de Ética |
|||
4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI |
|||
- Gestor de UNISECI |
DGA-6 |
- |
1 |
5. Unidade de Projetos e Obras |
|||
Chefe de Unidade II |
DGA-4 |
1 |
- |
6. Unidade de Observatório da Cultura |
|||
- Chefe de Unidade IV |
DGA-6 |
- |
1 |
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
|||
1. Gabinete de Direção |
|||
- Chefe de Gabinete |
DGA-4 |
1 |
- |
2. Unidade de Assessoria |
|||
- Chefe de Unidade I |
DGA-3 |
1 |
- |
- Assessor Especial II |
DGA-4 |
5 |
- |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
1 |
- |
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
1 |
- |
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA |
|||
1. Superintendência Administrativa |
|||
- Superintendente |
DGA-3 |
1 |
- |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
1 |
- |
1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
1 |
- |
1.2. Coordenadoria de Apoio Logístico |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
- Assessor Técnico III |
DGA-6 |
1 |
- |
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
1 |
- |
1.2.1. Gerência de Patrimônio e Almoxarifado |
|||
- Gerente |
DGA-6 |
1 |
- |
1.2.2. Gerência de Protocolo |
|||
- Gerente |
DGA-6 |
1 |
- |
1.2.3. Gerência de Arquivo |
|||
- Gerente |
DGA-6 |
1 |
- |
1.3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
2. Coordenadoria de Aquisições... |
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