DECRETO - DECRETO 387 23 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL MTSAÚDE 01 08 23
Data de publicação | 01 Agosto 2023 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28553 |
DECRETO Nº 387, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo MTSAUDE-PRO-2023/07422;
D E C R E T A:
Art. 1º O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, tem por finalidade a realização de operações de assistência à saúde dos Servidores e Pensionistas do Estado, Autarquias e Fundações.
Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, nos termos da Lei Complementar nº 127 de 11 de julho de 2003, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 539, de 18 de junho de 2014, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei complementar nº 662, de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.
Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho Fiscal
2. Conselho Deliberativo
II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde
1.1. Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira
1.2. Gabinete da Diretoria Técnica
III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade Jurídica
2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
3. Unidade Especializada em Gestão de Órteses, Próteses e Materiais Especiais
4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
5. Ouvidoria Setorial
6. Unidade de Comunicação
IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Unidade de Assessoria
V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria Administrativa
1.1 Gerência de Gestão de Pessoas
1.2 Gerência de Patrimônio e Serviços
1.3 Gerência de Aquisições e Contratos
1.4 Núcleo de Arquivo e Protocolo
1.5 Núcleo de Tecnologia da Informação
2. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil
2.1 Gerência Financeira
2.2 Gerência Contábil
2.3 Gerência Orçamentária
2.4 Núcleo de Convênios
VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário
1.1 Gerência de Atendimento
1.2. Gerência de Expansão do Plano
2. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada
2.1 Gerência de Atendimento ao Prestador
3. Coordenadoria de Auditoria Técnica
3.1 Gerência de Supervisão dos Cuidados de Saúde
4. Coordenadoria de Faturamento Clínico e Hospitalar
5. Coordenadoria de Gestão de Ativos e Passivos
5.1 Gerência de Cobrança
6. Núcleo de Autorizações de Procedimentos Médicos
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6° As Unidades Administrativas constantes nos itens 1, 2, 5 e 6 do inciso III e inciso IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde.
Art. 7° As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 8° As Unidades Administrativas constantes nos itens 3 e 4 do inciso III e inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Diretoria Técnica.
Art. 9º Incumbe ao Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.
Art. 10 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2023.
Art. 12 Revoga-se o Decreto nº 328, de 06 de junho de 2023.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2023.
MAURO MENDES
Governador do Estado
ADJAIME RAMOS DE SOUZA
Secretário-Chefe da Casa Civil - Interino
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO
Presidente do MT SAÚDE
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE |
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
QUANTIDADE |
|
CARGO |
FUNÇÃO |
||
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA |
|||
1. Conselho Fiscal |
|||
2. Conselho Deliberativo |
|||
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR |
|||
1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Saúde |
|||
- Presidente |
DGA-1 |
1 |
- |
1.1 Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira |
|||
- Diretor |
DGA-3 |
1 |
- |
- Assessor Técnico II |
DGA-5 |
1 |
- |
1.2 Gabinete da Diretoria Técnica |
|||
- Diretor |
DGA-3 |
1 |
- |
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO |
|||
1. Unidade Jurídica |
|||
- Chefe de Unidade IV |
DGA-6 |
- |
1 |
- Assessor Especial II |
DGA-4 |
1 |
- |
2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER |
|||
- Chefe de Unidade IV |
DGA-6 |
1 |
- |
3. Unidade Especializada em Gestão de Órteses, Próteses e Materiais Especiais |
|||
- Chefe de Unidade III |
DGA-5 |
1 |
- |
4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI |
|||
- Assistente Executivo |
DGA-8 |
- |
1 |
5. Ouvidoria Setorial |
|||
- Ouvidor Setorial III |
DGA-6 |
1 |
- |
6. Unidade de Comunicação |
|||
- Chefe de Unidade II |
DGA-4 |
1 |
- |
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
|||
1.Gabinete de Direção |
|||
- Chefe de Gabinete |
DGA-5 |
1 |
- |
2. Unidade de Assessoria |
|||
- Assistente Técnico I |
DGA-8 |
2 |
- |
- Assistente de Direção |
DGA-10 |
- |
2 |
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA |
|||
1. Coordenadoria Administrativa |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
1.1 Gerência de Gestão de Pessoas |
|||
- Gerente |
DGA-6 |
1 |
- |
1.2 Gerência de Patrimônio e Serviços |
|||
- Gerente |
DGA-6 |
1 |
- |
1.3 Gerência de Aquisições e Contratos |
|||
- Gerente |
DGA-6 |
1 |
- |
1.4 Núcleo de Arquivo e Protocolo |
|||
1.5 Núcleo de Tecnologia da Informação |
|||
2. Coordenadoria Financeira, Orçamentária e Contábil |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
2.1. Gerência Financeira |
|||
- Gerente |
DGA-6 |
1 |
- |
2.2. Gerência Contábil |
|||
- Gerente |
DGA-6 |
1 |
- |
2.3. Gerência Orçamentária |
|||
- Gerente |
DGA-6 |
1 |
- |
2.4. Núcleo de Convênios |
|||
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA |
|||
1. Coordenadoria de Relacionamento com o Beneficiário |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
1.1 Gerência de Atendimento |
|||
- Gerente |
DGA-6 |
1 |
- |
1.2. Gerência de Expansão do Plano |
|||
- Gerente |
DGA-6 |
1 |
- |
2. Coordenadoria de Gestão de Rede Credenciada |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
2.1 Gerência de Atendimento ao Prestador |
|||
- Gerente |
DGA-6 |
1 |
- |
3. Coordenadoria de Auditoria Técnica |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
3.1 Gerência de Supervisão dos Cuidados de Saúde |
|||
- Gerente |
DGA-6 |
1 |
- |
4. Coordenadoria de Faturamento Clínico e Hospitalar |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
- Assistente de Direção |
DGA-10 |
- |
1 |
5. Coordenadoria de Gestão de Ativos e Passivos |
|||
- Coordenador |
DGA-5 |
1 |
- |
5.1. Gerência de Cobrança |
|||
- Gerente |
DGA-6 |
1 |
- |
6. Núcleo de Autorizações de Procedimentos Médicos |
|||
SUBTOTAL |
30 |
5 |
|
TOTAL |
35 |
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA |
CARGO |
FUNÇÃO |
DGA 1 |
1 |
- |
DGA 2 |
- |
- |
DGA 3 |
2 |
- |
DGA 4 |
2 |
- |
DGA 5 |
10 |
- |
DGA 6 |
13 |
1 |
DGA 7 |
- |
- |
DGA 8 |
2 |
1 |
DGA 9 |
- |
- |
DGA 10 |
- |
3 |
SUBTOTAL |
30 |
5 |
TOTAL |
35 |
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