Decreto, DECRETO Nº 54.994, DE 17 DE JANEIRO DE 2020. Regulamenta a Lei nº 15.216, de 30 de julho de 2018, q

Data de publicação20 Janeiro 2020
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 54.994, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Regulamenta a Lei nº 15.216, de 30 de julho de 2018, que dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 15.216, de 30 de julho de 2018, que dispõe sobre a promoção da alimentação saudável e proíbe a comercialização de produtos que colaborem para a obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, por este Decreto.


Parágrafo único. As ações relativas à promoção da alimentação saudável envolverão toda a comunidade escolar, abrangendo alunos e suas famílias, professores, funcionários da escola, proprietários e funcionários de cantinas escolares.


Art. 2º As cantinas escolares e qualquer outro comércio de alimentos que se realize no ambiente escolar obedecerão ao disposto na Lei nº 15.216/2018 e neste Decreto.


Parágrafo único. Para fins deste Decreto, o ambiente escolar compreende as cantinas escolares e todas as dependências da escola.

Art. 3º A cantina escolar será administrada por pessoa devidamente capacitada em aspectos higiênico-sanitários relevantes para o exercício do preparo e do comércio de alimentos de acordo com os regulamentos técnicos específicos da Vigilância Sanitária, devendo qualificar-se, para tanto, por meio do Curso de Capacitação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação.


Art. 4º Fica proibida a comercialização dos produtos a seguir relacionados no ambiente das escolas de educação infantil, de ensino fundamental e médio das redes pública e privada de ensino:

I - balas, pirulitos, gomas de mascar e biscoitos recheados;

II - refrigerantes, refrescos e sucos artificiais, chás industrializados prontos para consumo, bebidas achocolatadas prontas, bebidas isotônicas e energéticos;

III - salgadinhos industrializados;

IV - frituras em geral;

V - pipocas industrializadas ou que contenham corantes artificiais;

VI - bebidas alcoólicas, cervejas e espumantes sem álcool;

VII - produtos embutidos;

VIII - alimentos em cuja preparação seja utilizada gordura vegetal hidrogenada;

IX - alimentos industrializados cujo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT