Decreto, DECRETO Nº 54.996, DE 17 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre o Plano de Permissão para Realização de O

Data de publicação20 Janeiro 2020
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 54.996, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre o Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP, previsto na Lei nº 15.321, de 25 de setembro de 2019.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º O Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP/RS, tem o escopo de estabelecer regras para a realização e o financiamento de obras de infraestrutura viária no Estado por empresas e instituições privadas, por organizações não governamentais e pela sociedade civil organizada.


Art. 2º Para os efeitos deste Decreto considera-se:

I - sociedade empresária: reunião de pessoas que desenvolvem atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou de serviços;

II - organização não governamental: pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, três anos;

III - associação: união de pessoas que se organizam para fins não econômicos;

IV - cooperativa: pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro; e

V - fundação: pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que se formam a partir da existência de um patrimônio destacado pelo seu instituidor por meio de escritura pública ou testamento, para servir a um objetivo específico, voltado a causas de interesse público.


Art. 3º As pessoas jurídicas referidas no art. 1º deste Decreto deverão apresentar manifestação de interesse de adesão ao Plano de Permissão para Realização de Obras Viárias nas rodovias estaduais e requerer autorização à Secretaria de Logística e Transportes para a execução da obra especificada nos respectivos projetos, memoriais, especificações técnicas, em conformidade com as normativas e instruções de serviço do órgão responsável pela gestão do transporte, planejamento e trânsito rodoviários.


Parágrafo único. A manifestação de interesse de adesão ao plano disposta no "caput" deste artigo tem como objetivo aderir ao Plano de Realização de Obras Viárias por Empresas Privadas no Estado do Rio Grande do Sul - PROVEP/RS, para o atingimento de finalidades de interesse público, a partir de diagnóstico de realidade que...

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