Decreto, DECRETO Nº 55.068, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera as condições do benefício concedido pelo Dec

Data de publicação20 Fevereiro 2020
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 55.068, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020.


Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 47.758, de 30 de dezembro de 2010, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,


DECRETA :


Art. 1° Altera as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 47.758, de 30 de dezembro de 2010, à empresa PIRELLI PNEUS LTDA. para a empresa PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA., conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS contidas na Resolução n° 84/2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 12 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2019, que consta no processo administrativo nº 20/0801-0000395-5 e no expediente nº 948-1600/10-1.


Parágrafo único. Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 58/2010 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 17 de dezembro de 2010.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI, em...

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