Decreto, DECRETO Nº 55.008, DE 23 DE JANEIRO DE 2020. Dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo E

Data de publicação27 Janeiro 2020
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 55.008, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.


Dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA - no âmbito do Poder Executivo Estadual.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos VII, da Constituição do Estado,


DECRETA:


CAPÍTULO I

DO SISTEMA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO


Art. 1º O processo administrativo eletrônico na produção, no registro, na tramitação, na consulta, na transmissão e no arquivamento de documentos pela administração pública estadual, será admitido por intermédio do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA, nos termos deste Decreto.


Parágrafo único. O PROA é o único meio eletrônico de gestão e de trâmite de processos administrativos eletrônicos no Poder Executivo Estadual.


Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:

I - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou de tráfego de documentos e arquivos digitais;

II - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação;

III - assinatura eletrônica: registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco, com o objetivo de assinar determinado documento, admitindo as seguintes formas de identificação do signatário:

a) certificado digital; e

b) assinatura cadastrada.

IV - usuário interno: todo aquele que, por força de suas atribuições funcionais, tenha acesso, de forma autorizada, às informações produzidas ou custodiadas pela administração;

V - usuário externo: qualquer pessoa física que tenha acesso, de forma autorizada, mediante cadastramento prévio, às informações produzidas ou custodiadas pela administração que não seja caracterizada como usuário interno;

VI - documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional;

VII - processo administrativo eletrônico: conjunto de entradas, de saídas e de movimentações de documentos em formato eletrônico com validação por intermédio de assinatura eletrônica, arquivados em banco de dados corporativo com identificação única;

VIII - certificação digital: conjunto de procedimentos que asseguram a integridade das informações e a autoria das ações realizadas em meio eletrônico, mediante assinatura digital;

IX - certificado digital: conjunto de dados de computador, gerados por uma Autoridade Certificadora, que se destina a registrar, de forma única, exclusiva e intransferível, a relação existente entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação;

X - certificado digital do tipo A3: certificado em que a geração e o armazenamento das chaves criptográficas são realizadas em hardwares criptográficos, podendo ser em cartões inteligentes, "tokens" ou em placas criptográficas na nuvem, observando-se que as mídias devem ser protegidas por senhas e o "hardware" criptográfico aprovado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil;

XI - gestão documental: conjunto de procedimentos e de operações técnicas referentes à produção, ao registro, à classificação, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos, com vista a sua eliminação ou guarda permanente;

XII - digitalização: processo de conversão de documento físico (suporte papel) para formato digital, gerando uma cópia digital ou representante digital;

XIII - representante digital: cópia digital resultante da digitalização do documento físico;

XIV - carimbo de tempo: mecanismo que indica, em todo e qualquer documento e/ou transação eletrônica, o momento em que o evento ocorreu, baseando-se na hora oficial brasileira fornecida pelo Observatório Nacional;

XV - plano de classificação de documentos: instrumento elaborado a partir de estudos das estruturas e das funções do órgão, que resulta em um esquema de distribuição de documentos em níveis hierárquicos, de acordo com métodos de arquivamento; e

XVI - tabela de temporalidade de documentos: instrumento, aprovado por autoridade competente, que determina os prazos de guarda e destinação final dos conjuntos documentais produzidos a partir das atividades desempenhadas pelo Estado.


CAPÍTULO II

DO COMITÊ GESTOR


Art. 3º O Comitê Gestor do Processo Administrativo Eletrônico - CGPROA será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, que o presidirá;

II - Gabinete do Governador;

III - Secretaria da Casa Civil;

IV - Procuradoria-Geral do Estado;

V - Secretaria de Governança e Gestão Estratégica;

VI - Secretaria da...

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