Decreto, DECRETO Nº 55.976, DE 6 DE JULHO DE 2021. Homologa Situação de Emergência no Município de São M

Data de publicação07 Julho 2021
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 55.976, DE 6 DE JULHO DE 2021.


Homologa Situação de Emergência no Município de São Martinho da Serra - RS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como com o constante no processo administrativo nº 21/0804-0000279-8,


DECRETA:


Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de São Martinho da Serra, em todo o seu território, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 4.039-A, de 1º de junho de 2021, em razão da ocorrência de Enxurradas, Classificação 1.2.2.0.0 - COBRADE.


Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.


Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de São Martinho da Serra, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 6 de julho de 2021.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

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