Decreto, DECRETO Nº 55.989, DE 14 DE JULHO DE 2021. Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações R
Data de publicação | 15 Julho 2021 |
Seção | Decretos |
DECRETA:
Art. 1º
ITEM |
MERCADORIAS |
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LXIX |
Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de armas, munições e coletes balísticos, classificados nos códigos 6307.90.90, 9013.10.10, 9303.20.00, 9303.90, 9304.00.90, e 9306.21.30 da NBM/SH-NCM. NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) a partir de 1º de maio de 2022, a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado; d) sejam utilizados os serviços das Comissárias de Despacho Aduaneiro ou de Despachante Aduaneiro estabelecidos neste Estado, caso não realize por conta própria a importação e o desembaraço aduaneiro. |
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XC |
Matérias-primas, materiais intermediários ou secundários, inclusive materiais de embalagem, importados por estabelecimento industrial localizado no Estado e destinados à fabricação, pelo próprio importador, de colchões, camas "box", estofados, travesseiros, espumas industriais e bases "box". NOTA - Este diferimento fica condicionado a que: a) o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; b) as mercadorias não possuam similar fabricado neste Estado, o que será comprovado mediante declaração emitida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul -FIERGS; c) a importação seja realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste... |
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