Decreto, DECRETO Nº 55.961, DE 25 DE JUNHO DE 2021. Concede os benefícios financeiros previstos no Regula

Data de publicação28 Junho 2021
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 55.961, DE 25 DE JUNHO DE 2021.


Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 19 da Lei nº 15.642, de 31 de maio de 2021,


DECRETA:


Art.1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa VINÍCOLA DON GUERINO LTDA., com sede e local de projeto na Rua dos Vinhedos, n° 909, Bairro Nova Alemanha, no Município de Alto Feliz/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 19.949.307/0001-61 e no CGC/TE sob o nº 334/0003574, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 21 de maio de 2021, contidas na Resolução nº 033/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de junho de 2021, que consta no processo administrativo nº 21/1600-0000069-2.


Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 25 de junho de 2021.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT