Decreto, DECRETO Nº 55.869, DE 9 DE MAIO DE 2021. Altera o Decreto n° 54.135, de 3 de julho de 2018, que

Data de publicação11 Maio 2021
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 55.869, DE 9 DE MAIO DE 2021.


Altera o Decreto n° 54.135, de 3 de julho de 2018, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no âmbito das Rodovias Estaduais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o Decreto n° 54.135, de 3 de julho de 2018, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no âmbito das Rodovias Estaduais, conforme segue:


I - fica incluído o art. 2º-A, com a seguinte redação:


Art. 2º-A. Com relação aos seus valores, as infrações serão classificadas conforme o disposto no art. 41 da Resolução ANTT nº 5.848, de 26 de junho de 2019, e serão, de acordo com a sua gravidade, divididas em quatro grupos:

I - primeiro grupo: punidas com multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II - segundo grupo: punidas com multa no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais);

III - terceiro grupo: punidas com multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); e

IV - quarto grupo: punidas com multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).


II - fica incluído o § 3º no art. 7º, com a seguinte redação:


§ 3º Será concedido desconto de 30% (trinta por cento) no valor da multa, na hipótese de o infrator renunciar ao direito de interpor recurso administrativo contra a decisão que lhe aplicou a sanção, no prazo deste artigo.


Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de maio de 2021.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT