DECRETO Nº 55.880, DE 13 DE MAIO DE 2021.
Institui o ano do cinquentenário do vinte de novembro - Dia da Consciência Negra no Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o ano do cinquentenário do vinte de novembro - Dia da Consciência Negra no Brasil - em alusão a primeira celebração da data realizada pelo Grupo Palmares de Porto Alegre em 1971.
Parágrafo único . As atividades relativas e comemorativas serão celebradas até o dia 20 de novembro de 2021, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.
Art. 2º São objetivos da celebração do cinquentenário do vinte de novembro - Dia da Consciência Negra no Brasil de que trata este Decreto:
I - preservar, difundir, valorizar as histórias, as memórias e as tradições das culturas afro-gaúchas;
II - potencializar a geração de oportunidades, de investimentos e de empreendedorismo relacionadas aos múltiplos setores criativos da negritude;
III - incluir a cultura afro como um dos pilares do desenvolvimento sustentável e integral do Estado;
IV - contribuir com a formulação de políticas públicas de economia da cultura no Estado.
Art. 3º Para promover as atividades relativas e comemorativas às histórias, às memórias e às tradições das culturas afro-gaúchas, fica criado Grupo de Trabalho sob a coordenação da Secretaria da Cultura.
Art. 4º O Grupo de Trabalho referido no art. 3º deste Decreto será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Cultura;
II - Conselho Estadual de Cultura; e
III - Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva.
§ 1º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Colegiado Setorial de Culturas Populares, Tradição e Folclore;
II - Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
III - Universidade Federal do Pampa;
IV - Frente Negra Gaúcha;
V - Associação Negra de Cultura;
VI - Maria Mulher Organização de Mulheres;
VII - Movimento Negro Unificado;
VIII - Estância da Poesia; e
IX - Grupo Lanceiros Negros.
§ 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades, e serão designados pela Secretária de Estado da Cultura.
Art. 5º A função de membro...