Decreto, DECRETO Nº 55.880, DE 13 DE MAIO DE 2021. Institui o ano do cinquentenário do vinte de novembro

Data de publicação14 Maio 2021
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 55.880, DE 13 DE MAIO DE 2021.


Institui o ano do cinquentenário do vinte de novembro - Dia da Consciência Negra no Brasil.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,


DECRETA:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o ano do cinquentenário do vinte de novembro - Dia da Consciência Negra no Brasil - em alusão a primeira celebração da data realizada pelo Grupo Palmares de Porto Alegre em 1971.


Parágrafo único . As atividades relativas e comemorativas serão celebradas até o dia 20 de novembro de 2021, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.


Art. 2º São objetivos da celebração do cinquentenário do vinte de novembro - Dia da Consciência Negra no Brasil de que trata este Decreto:

I - preservar, difundir, valorizar as histórias, as memórias e as tradições das culturas afro-gaúchas;

II - potencializar a geração de oportunidades, de investimentos e de empreendedorismo relacionadas aos múltiplos setores criativos da negritude;

III - incluir a cultura afro como um dos pilares do desenvolvimento sustentável e integral do Estado;

IV - contribuir com a formulação de políticas públicas de economia da cultura no Estado.


Art. 3º Para promover as atividades relativas e comemorativas às histórias, às memórias e às tradições das culturas afro-gaúchas, fica criado Grupo de Trabalho sob a coordenação da Secretaria da Cultura.


Art. 4º O Grupo de Trabalho referido no art. 3º deste Decreto será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria da Cultura;

II - Conselho Estadual de Cultura; e

III - Comitê Gestor da Política Estadual de Cultura Viva.


§ 1º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Colegiado Setorial de Culturas Populares, Tradição e Folclore;

II - Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

III - Universidade Federal do Pampa;

IV - Frente Negra Gaúcha;

V - Associação Negra de Cultura;

VI - Maria Mulher Organização de Mulheres;

VII - Movimento Negro Unificado;

VIII - Estância da Poesia; e

IX - Grupo Lanceiros Negros.


§ 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades, e serão designados pela Secretária de Estado da Cultura.


Art. 5º A função de membro...

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