Decreto, DECRETO Nº 55.885, DE 17 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre o Programa de Educação Ambiental Colabor

Data de publicação18 Maio 2021
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 55.885, DE 17 DE MAIO DE 2021.


Dispõe sobre o Programa de Educação Ambiental Colaborativo do Estado e institui Comitê Gestor Multidisciplinar.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,


DECRETA:

Art. 1º O Programa de Educação Ambiental Colaborativo do Estado - PEAC/RS, com o objetivo de implementar os princípios básicos da Política Estadual de Educação Ambiental, constantes na Lei nº 11.730, de 9 de janeiro de 2002, com a nova redação dada pela Lei nº 13.597, de 30 de dezembro de 2010, observará o disposto neste Decreto.


Art. 2º O PEAC/RS tem como objetivo geral contribuir na implementação dos princípios básicos e dos objetivos fundamentais da Política Estadual de Educação Ambiental, com ações na educação formal e não formal, de maneira integrada e colaborativa, com base em uma visão sistêmica, cidadã, ética, responsável e sustentável, com instituições públicas e privadas.


Art. 3º São objetivos específicos do Programa de Educação Ambiental Colaborativo:

I - promover e implementar a formação, a especialização e a atualização de professores, em Educação Ambiental para a cidadania e para a cultura da sustentabilidade;

II - implementar e desenvolver a Educação Ambiental como uma prática educativa integrada, contínua e permanente;

III - contribuir para que a Educação Ambiental seja trabalhada no currículo escolar de forma transversal, interdisciplinar e integrada, em todas as etapas e modalidades da Educação Básica;

IV - promover a formação continuada em Educação Ambiental de profissionais e de agentes sociais, oriundos de diversos segmentos da sociedade para atuar em programas, projetos e atividades a serem desenvolvidas em instituições, escolas, comunidades, municípios, Unidades de Conservação e Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas que atuam, ou possam atuar, como agentes multiplicadores do PEAC;

V - contribuir para a sensibilização e a mobilização dos indivíduos e dos grupos sociais considerando o meio ambiente local, regional e global;

VI - contribuir na revisão dos padrões de produção e de consumo e na adoção de novos referenciais teóricos e pedagógicos, no âmbito da Educação Formal e Não Formal;

VII - estimular momentos de vivência comunitária como uma prática integrada às ações do PEAC/RS;

VIII - definir, adequar e elaborar materiais didáticos, técnicas e ferramentas para a...

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