Decreto, DECRETO Nº 55.827, DE 5 DE ABRIL DE 2021. Altera o Decreto nº 53.441, de 22 de fevereiro de 201

Data de publicação06 Abril 2021
SeçãoDecretos

DECRETO Nº 55.827, DE 5 DE ABRIL DE 2021.


Altera o Decreto nº 53.441, de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,


DECRETA :


Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 53.441, de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, conforme segue:


I - a ementa do Decreto nº 53.441/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:


Institui o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social.


II - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, como instância de consulta e de assessoramento do órgão gestor do SUAS na esfera estadual, no que diz respeito à implementação da educação permanente em sua respectiva jurisdição.


III - ficam alterados os incisos I e IV e os §§ 1°, 2° e 4° do art. 3°, que passam a vigorar com a seguinte redação:


Art. 3º ...

I - Secretaria de Trabalho e Assistência Social;

...

VI - Fundação de Proteção Especial do Estado do Rio Grande do Sul - FPE.

§1° Serão convidados, por meio de convite formal, a participar do Núcleo Estadual de Educação Permanente, os seguintes órgão e entidades:

...


§ 2° Os representantes do Núcleo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgão e entidades e designados pelo Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social.

...


§ 4º A coordenação executiva do NUEPSUAS/RS será exercida pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social, por intermédio do Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social ou por aquele designado por este para exercício da coordenação.

....


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 5 de abril de 2021.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.


Registre-se e publique-se.



ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

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