Decreto, DECRETO Nº 55.827, DE 5 DE ABRIL DE 2021. Altera o Decreto nº 53.441, de 22 de fevereiro de 201
Data de publicação | 06 Abril 2021 |
Seção | Decretos |
DECRETO Nº 55.827, DE 5 DE ABRIL DE 2021.
DECRETA
Art. 1º
I
Institui o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social.
II
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, como instância de consulta e de assessoramento do órgão gestor do SUAS na esfera estadual, no que diz respeito à implementação da educação permanente em sua respectiva jurisdição.
III
Art. 3º ...
I - Secretaria de Trabalho e Assistência Social;
...
VI - Fundação de Proteção Especial do Estado do Rio Grande do Sul - FPE.
§1° Serão convidados, por meio de convite formal, a participar do Núcleo Estadual de Educação Permanente, os seguintes órgão e entidades:
...
§ 2° Os representantes do Núcleo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgão e entidades e designados pelo Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social.
...
§ 4º A coordenação executiva do NUEPSUAS/RS será exercida pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social, por intermédio do Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social ou por aquele designado por este para exercício da coordenação.
....
Art. 2º
PALÁCIO PIRATINI
EDUARDO LEITE,
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
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