Decreto, DECRETO Nº 56.553, DE 10 DE JUNHO DE 2022. Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações R

Data de publicação13 Junho 2022
SeçãoDecretos
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DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 56.553, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82,
inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 67/19, de 5 de julho de 2019, ratificado nos termos da
Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6, publicado no Diário Oficial
da União de 25 de julho de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5923 - No Livro II, art. 212, XIV, a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 212. ...
...
XIV - ...
a) incluir a identificação do consumidor nos documentos fiscais em itidos observando os percentuais mínimos
definidos em instruções baixadas pela Rece ita Estadual;
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 10 de junho de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Governador do Estado.

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