Decreto, DECRETO Nº 56.587, DE 11 DE JULHO DE 2022. Cria Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional
Data de publicação | 12 Julho 2022 |
Seção | Decretos |
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 56.587, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Cria Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional - NUG ESP, no
âmbito da Superintendência dos Serviços Pe nitenciários - SUSEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82,
incisos V e VII, da Constituição do Estado;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional - NUGESP, no Município de Porto Alegre,
estabelecimento prisional destinado ao recolhimento transitório de pessoas presas provenientes de Delegacias de Polícia de
Porto Alegre e da Região Metropolitana, com o propósito de realizar a identificação, os registros, a documentação, a
classificação, a triagem, a audiência de custódia, os encaminhamentos compatíveis ao perfil do custodiado e a aplicação de
medidas alternativas à prisão, classificado n a categoria Casa Especial, no âmbito da Superintendência dos Serviços
Penitenciários - SUSEPE.
§ 1º Além da SUSEPE, vinculada à Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo - SJSPS,
participarão do NUGESP a Polícia Civil, a Brigada Militar e o Instituto-Geral de Perícias, vinculados à Secretaria da Segurança
Pública, bem como o Tribunal de Justiça do Estado, o Ministério Público do Estado, a Defensoria Pública do Estado, a Ordem
dos Advogados do Brasil - Seccional RS e o Município de Porto Alegre.
§ 2º As atribuições e os procedimentos do NUGESP serão regulados por Termo de Coop eração firmado entre os
partícipes.
Art. 2º Os atos previstos neste Decreto e nos instrumentos dele decorrentes deverão ser realizados
exclusivamente com as estruturas administrativas existentes, sem a criação ou a ampliação de despesas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 11 de julho de 2022.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Governador do Estado.
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