Decreto, DECRETO Nº 56.546, DE 8 DE JUNHO DE 2022. Dispõe sobre o Conselho Estadual de Desburocratização

Data de publicação09 Junho 2022
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 56.546, DE 8 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Desburocratização e
Empreendedorismo - CEDE, instituído pela Lei nº 15.770, de 21 de
dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso
V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo - CEDE, instituído pela Lei nº 15.770, de
21 de dezembro de 2021, tem por objetivo a racionalização da atuação da administração pública estadual, a simplificação e a
melhoria no atendimento nos serviços públicos e do ambiente empreendedor, promovendo a defesa, a proteção e a
participação dos usuários de serviços públicos no Estado.
Art. 2º O Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo - CEDE, possui as seguintes
competências:
I - zelar pela eficiência na prestação de serviços públicos e pela proteção do ambiente empreendedor, com a
prerrogativa de avaliar exigências, sugestões e obrigações em nível estadual;
II - buscar o alinhamento institucional entre os atores envolvidos nas ações de modernização dos serviços
públicos voltados à desburocratização e ao empreendedorismo;
III - apoiar e acompanhar as ações do Subcomitê Estad ual da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios - RED ESIM;
IV - acompanhar a atuação da O uvidoria-Geral do Estado e das Ouvidorias Setoriais nos temas relacionados à
desburocratização e ao empreendedorismo;
V - propor a simplificação de normativas, de procedimentos, de processos e de estruturas administrativas, bem
como a criação de indicadores de eficiência e de eficácia dos mesmos;
VI - propor alterações nas Cartas de Serviços ao Usuário de cada órgão da administração pública estadual para
aprimorar a clareza, a precisão e a qualidade das informações que veiculam;
VII - elaborar recomendaçõ es para a racionalização da atuação da administração pública e a simplificação dos
serviços públicos voltados ao empreendedorismo;
VIII - definir a criação de Câmaras Temáticas e grupos de trabalho para tratar de matérias referentes à presta ção
de serviços públicos e ao empreendedorismo; e

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