Decreto, DECRETO Nº 56.800, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operaç

Data de publicação30 Dezembro 2022
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 56.800, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre O perações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82,
inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento nos §§ 6º e 8º do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as
seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6051 - No Livro II, art. 26, inciso I, alínea "g", o número 2 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 26. ...
I - ...
...
g) ...
...
2 - diferimento parcial previsto no Livro III, arts . 1º-L e art. 1°-M.
...
ALTERAÇÃO Nº 6052 - No Livro III, no Título I, Capítulo I, Seção II, fica acrescentado o art. 1º-M com a
seguinte redação:
Art. 1º-M Nas saídas internas de mercadorias importadas do exterior que não tenham si milar nacional, definidas
em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), para os fins da Resolução do Senado
Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, e que estejam submetidas ao regime de substituição tributária, promovidas por
estabelecimento importador que as tenha importado do exterior ao abrigo do diferimento do pagamento do imposto previsto no
Livro I, art. 53, VI, destinadas a estabelec imento inscrito no CGC/TE, difere-s e para a etapa posterior o pagamento da parte do
imposto próprio devido que exceda 12% (doze por cento) do valor da operação.

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