Decreto, DECRETO Nº 56.538, DE 3 DE JUNHO DE 2022. Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Re

Data de publicação06 Junho 2022
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 56.538, DE 3 DE JUNHO DE 2022.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre O perações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82,
inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 03/22, de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de
12 de abril de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de
agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5896 - É dada nova redaç ão ao Apêndice VI, conforme segue:
APÊNDICE VI
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRES TAÇÕES (CFOP)
NOTA - O CFOP será interpretado de acordo com as Notas Explicativas, e visa aglutinar em grupos
homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados,
as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do imposto.
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
1.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o estabelecimento
remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
1.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO
OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.101 Compra para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em
processo de industrialização ou produção rural.
1.102 Compra para comercialização.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas.
1.111 Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação
industrial.
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em
processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
1.113 Compra para comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação
mercantil.
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas
anteriormente a título de consignação mercantil.
1.116 Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para
recebimento futuro.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em
processo de industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria,
cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título
de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
1.117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas,
quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código
"1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra
para recebimento futuro".
1.118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo
vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas que, sem
transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor
remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda
seja classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 - Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente,
em venda à ordem".
1.120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em
processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente,
por ordem do adquirente originário.
1.121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em
vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente
originário.
1.122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao
industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em
processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que
a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.124 Industrialização efetuada por outra empresa.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a
industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para
uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada
nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de
material para uso ou consumo".
1.125 Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para
utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento
adquirente da mercadoria.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras
empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de
industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a
industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para
uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada
nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de
material para uso ou consumo".
1.126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas
prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
1.128 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas
prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
1.131 Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço,
decorrente de operação de ato cooperativo.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias, com previsão de posterior
ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra
cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.131 - Remessa de
produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de
ato cooperativo".
1.132 Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando
remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo, para comercialização.
Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes à fixação de
preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo
cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.132 - Fixação de preço de
produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão
de posterior ajuste ou fixação de preço, de ato cooperativo".
1.135 Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando
remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo, para industrialização.

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