Decreto, DECRETO Nº 56.778, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Declara de utilidade pública, para fins de desapro
Data de publicação | 16 Dezembro 2022 |
Seção | Decretos |
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 56.778, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens
necessários à construção da ERS-244, trecho 244ERS0110, ENTR. ERS-
405 (Vale Verde) - ENTR. RSC-287 (Venâncio Aires - início TRV-MUN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso
V, da Constitu ição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que
consta no processo administrativo nº 22/0435-0025099-9,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à
construção do segmento da rodovia ERS-244, composto da integralidade do trecho 244ERS0110, com início no km 48,43,
entroncamento ERS405 (Vale Verde), e final no km 63,38, entroncamento RSC-287 (Venâncio Aires - início TRV-MUN), com
extensão total de 14,95 km, conforme Sistema Rodoviário Estadual vigente em setembro de 2022, com largura de faixa de
domínio de 40,00 m bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção
da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.
Parágrafo único. A construção de que trata o "caput" deste artigo s erá realizada em conformidade com o projeto
aprovado pelo Departamento Autônomo de E stradas de Rodagem - DAER.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem
como a instituir servidões sob re os bens de que trata o art. 1º deste Decreto, p odendo, ainda, se entender conveniente ao
andamento da obra e ao interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER -
3273 - Desapropriações - 459093 - Desapropriações e indenizações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
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