Decreto, DECRETO Nº 56.778, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. Declara de utilidade pública, para fins de desapro

Data de publicação16 Dezembro 2022
SeçãoDecretos
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO Nº 56.778, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens
necessários à construção da ERS-244, trecho 244ERS0110, ENTR. ERS-
405 (Vale Verde) - ENTR. RSC-287 (Venâncio Aires - início TRV-MUN).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso
V, da Constitu ição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que
consta no processo administrativo nº 22/0435-0025099-9,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à
construção do segmento da rodovia ERS-244, composto da integralidade do trecho 244ERS0110, com início no km 48,43,
entroncamento ERS405 (Vale Verde), e final no km 63,38, entroncamento RSC-287 (Venâncio Aires - início TRV-MUN), com
extensão total de 14,95 km, conforme Sistema Rodoviário Estadual vigente em setembro de 2022, com largura de faixa de
domínio de 40,00 m bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção
da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.
Parágrafo único. A construção de que trata o "caput" deste artigo s erá realizada em conformidade com o projeto
aprovado pelo Departamento Autônomo de E stradas de Rodagem - DAER.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem
como a instituir servidões sob re os bens de que trata o art. 1º deste Decreto, p odendo, ainda, se entender conveniente ao
andamento da obra e ao interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER -
3273 - Desapropriações - 459093 - Desapropriações e indenizações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

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